TJDFT - 0723468-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:32
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:26
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:26
Deferido o pedido de JUNIOR ROSA MACEDO - CPF: *04.***.*03-53 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE ALDY LEITE LACERDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2025 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2025 19:13
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723468-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: JUNIOR ROSA MACEDO EXECUTADO: JOSE ALDY LEITE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, JUNIOR ROSA MACEDO, em desfavor do JOSE ALDY LEITE LACERDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 14:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/02/2025 16:01
Processo Desarquivado
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21/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE ALDY LEITE LACERDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ALDY LEITE LACERDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723468-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JUNIOR ROSA MACEDO REU: JOSE ALDY LEITE LACERDA SENTENÇA Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por JUNIOR ROSA MACEDO em desfavor de JOSE ALDY LEITE LACERDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 212331157). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 13:00
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:00
Homologada a Transação
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29/09/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 08:49
Recebidos os autos
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27/08/2024 08:49
Deferido o pedido de JUNIOR ROSA MACEDO - CPF: *04.***.*03-53 (AUTOR).
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23/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:16
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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