TJDFT - 0721607-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0721607-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DOS PASSAROS - CPF/CNPJ: 48.***.***/0001-31, contra REQUERIDO: JOEL GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *81.***.*63-86, Objeto: Citação de JOEL GOMES DA SILVA (CPF: *81.***.*63-86), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 18:06:40.
Eu,MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
05/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 08:55
Recebidos os autos
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04/09/2025 08:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DOS PASSAROS - CNPJ: 48.***.***/0001-31 (REQUERENTE).
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03/09/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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14/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 08:18
Recebidos os autos
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09/06/2025 08:18
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DOS PASSAROS - CNPJ: 48.***.***/0001-31 (REQUERENTE)
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28/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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08/03/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 10:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/11/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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