TJDFT - 0746811-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2025 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2025 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
-
14/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GERALDO EUDOXIO CANDIDO DE LIMA em 13/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746811-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO EUDOXIO CANDIDO DE LIMA, CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LORENO ANTONIO SOSTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente promover o recolhimento de custas processuais relativas ao requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme estabelecido no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 13:20:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de GERALDO EUDOXIO CANDIDO DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:28
Outras decisões
-
12/06/2025 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 21:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:51
Outras decisões
-
10/06/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GERALDO EUDOXIO CANDIDO DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:10
Deferido o pedido de CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA - CPF: *11.***.*53-00 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 12:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746811-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO EUDOXIO CANDIDO DE LIMA, CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA EXECUTADO: LORENO ANTONIO SOSTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique quanto ao trânsito em julgado do processo n. 0732036-16.2022.8.07.0001, conforme informado pela petição de ID 222303769.
Em caso positivo, promova-se a retificação da autuação do presente feito para “Cumprimento de Sentença”.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 220324341. -
10/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:17
Outras decisões
-
09/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746811-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO EUDOXIO CANDIDO DE LIMA, CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA EXECUTADO: LORENO ANTONIO SOSTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 220974525.
Embora o pedido de renúncia seja feito pelos dois advogados do réu (Dr.
Daniel e Dra.
Dilma), o documento de ID 220974528 é direcionado a apenas um deles (Dra.
Dilma).
Em sendo assim, promova-se a inativação da Dra.
Dilma Rocha da Silva Lima - OAB DF47108-A como advogada do réu, permanecendo o Dr.
Daniel como representante do executado.
Prossiga-se nos termos anteriores.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:22:44.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:48
Outras decisões
-
16/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:17
Juntada de Petição de informação de revogação
-
12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:51
Outras decisões
-
09/12/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GERALDO EUDOXIO CANDIDO DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:29
Outras decisões
-
27/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 13:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:33
Outras decisões
-
26/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:39
Deferido o pedido de GERALDO EUDOXIO CANDIDO DE LIMA - CPF: *87.***.*44-72 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:25
Outras decisões
-
04/11/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2024 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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