TJDFT - 0705353-29.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705353-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: JEISA ALVES MARQUES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
No caso dos autos, o devedor cumprirá a obrigação por meio de penhora em salários, cujos descontos já foram agendados pelo empregador (ID 237304299).
Logo, não remanesce interesse no prosseguimento do feito.
Por outro lado, eventual interrupção do pagamento poderá ensejar o prosseguimento da presente execução, mediante o desarquivamento dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil c/c o art. 51, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:02
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de JEISA ALVES MARQUES DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:20
Deferido em parte o pedido de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*26-53 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:06
Outras decisões
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:23
Indeferido o pedido de JEISA ALVES MARQUES DA COSTA - CPF: *46.***.*30-97 (EXECUTADO)
-
28/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JEISA ALVES MARQUES DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705353-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: JEISA ALVES MARQUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de sigilo quanto aos documentos de ID's 214068423, 214068425 e 214068427.
Anote-se.
Cuida-se a petição de ID.: 214066719 de Impugnação à penhora de ID.: 213731757, decorrente do bloqueio pelo BACENJUD, no valor total de R$ 200,59.
Sustenta a parte devedora que a quantia penhorada se refere à verba salarial.
Pede o acolhimento da impugnação para reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado.
Entretanto, o extrato bancário apresentado é do Banco Itaú, no qual foi bloqueada a quantia de R$0,15.
Entretanto, quanto à quantia de R$200,44, não foi apresentado o comprovante bancário.
Assim, intime-se a executada para que apresente o extrato bancário do Banco Nu Pagamento, a fim de que seja possível analisar o pedido de impugnação.
Prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:22
Outras decisões
-
11/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/10/2024 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de JEISA ALVES MARQUES DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:15
Expedição de Termo.
-
28/06/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:53
Indeferido o pedido de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*26-53 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 21:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:03
Deferido o pedido de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*26-53 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814222-80.2024.8.07.0016
Marcus Vinicius de Sousa Braga
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2024 19:12
Processo nº 0707823-21.2024.8.07.0018
Nancy Shiraishi
Distrito Federal
Advogado: Dara Josisleny Peixoto Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2024 15:56
Processo nº 0742718-64.2021.8.07.0001
Jose de Jesus Gomes da Silva
Lidiane Sousa da Silva
Advogado: Rodrigo Absair Teixeira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 15:16
Processo nº 0742718-64.2021.8.07.0001
Jose de Jesus Gomes da Silva
Instituto Biblico Betel Brasileiro
Advogado: Rodrigo Absair Teixeira Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 06:01
Processo nº 0742718-64.2021.8.07.0001
Jose de Jesus Gomes da Silva
Jose de Jesus Gomes da Silva
Advogado: Rodrigo Absair Teixeira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2021 18:39