TJDFT - 0816420-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 13:51
Transitado em Julgado em 23/12/2024
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15/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/01/2025 13:33
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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09/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/12/2024 12:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/12/2024 10:22
Recebidos os autos
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23/12/2024 10:22
Extinto o processo por desistência
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0816420-90.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA GUIMARAES DE CARVALHO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO A parte autora requer, a título de tutela de urgência, o desbloqueio de seu cartão de crédito, sob o argumento de que, embora as faturas estejam pagas e possua limite disponível, não está conseguindo realizar transações, o que vem lhe causando prejuízos.
Emende-se a inicial para: 1.
Apresentar a qualificação completa das partes (Art. 319, II do CPC); 2.
Apresentar os quatro últimos dígitos do cartão objeto da demanda; 3.
Formular pedido de tutela final correspondente ao pleito de tutela de urgência; 4.
Apresentar a íntegra da reclamação registrada em ID 221551118; 5.
Comprovar que o cartão de crédito está bloqueado.
Prazo: 5 dias.
Assinado e datado digitalmente. -
22/12/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:10
Recebidos os autos
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20/12/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/12/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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