TJDFT - 0712055-47.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 18:23
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL MATOS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de GIORGIA GALELI em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712055-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, JULIO FERREIRA DA SILVA, VINICIUS VIDAL MATOS, GIORGIA GALELI SENTENÇA Primeiramente, promova-se a transferência dos valores de ID 175595693 à ADTER, dados informados em ID 176010445.
Por fim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado (ID nº 170080837) e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com a advertência de que os autos poderão ser desarquivados através de simples petição no caso de eventual descumprimento.
P.R.I.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/01/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL MATOS em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:57
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/11/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712055-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, JULIO FERREIRA DA SILVA, VINICIUS VIDAL MATOS, GIORGIA GALELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada pela advogada da Exequente (ID 170080833), requerendo a intimação dos executados para pagamento dos honorários advocatícios referentes à presente fase de cumprimento de sentença, uma vez que o acordo administrativo (ID 170080837) não abrangeu tais verbas.
VINÍCIUS VIDAL MATOS e GIORGIA GALELI se manifestaram em ID 172391892, pleiteando, em síntese, o indeferimento do pedido. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, no caso de condenação em quantia certa, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10%.
No caso dos autos, o cumprimento de sentença foi recebido em Julho/2022 por meio da Decisão de ID 132073440, tendo os executados sido intimados posteriormente em IDs 150140564, 141410777, 158126482 e 167106200.
Somente Julho de 2023, por meio da petição de 164178925, os executados VINÍCIUS VIDAL MATOS e GIORGIA GALELI informaram que tiveram conhecimento que estava sendo entabulado um acordo de parcelamento entre a TERRACAP e a empresa LG ENGENHARIA e CONSTRUÇÕES.
Ou seja, já havia incidido ex lege o acréscimo do mencionado art. 523, §1º, do CPC, devido desde o fim do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito.
Ademais, o valor à título de honorários é autônomo em relação ao crédito principal, de titularidade do advogado, bem como se observa do documento juntado em ID 170080837 que tal verba não foi incluída no acordo de parcelamento.
Por todo o exposto, DEFIRO o requerimento de ID 170080833 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os Executados paguem o montante referente aos honorários advocatícios, sob pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:46
Outras decisões
-
21/09/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712055-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, JULIO FERREIRA DA SILVA, VINICIUS VIDAL MATOS, GIORGIA GALELI DESPACHO Intimem-se os Executados para manifestação quanto à petição de ID 170080833.
Prazo: 10 (dez) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/08/2023 01:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:45
Publicado Edital em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712055-47.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juiz: LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ("MASSA FALIDA DE") LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS O(A) Dr(a).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO, Juiz de Direito FAZ SABER a todos quanto ao teor do presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", Processo nº 0712055-47.2022.8.07.0018, movida por COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); em face de (CPF: "MASSA FALIDA DE") LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CPF: 09.***.***/0001-59); JULIO FERREIRA DA SILVA (CPF: *62.***.*20-78); VINICIUS VIDAL MATOS (CPF: *01.***.*13-91); GIORGIA GALELI (CPF: *56.***.*70-77); tendo o presente edital a finalidade de INTIMAR o(s) executado(s) ("MASSA FALIDA DE") LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (09.***.***/0001-59); para que efetue(m) o pagamento do débito no valor de R$ 60.055,82 (sessenta mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o valor total do débito, bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Tudo conforme decisão proferida.
O Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública, situa-se no Fórum Verde, SAM Norte, Lote M , Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000, telefone: (61) 3103-4321, email: [email protected], no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento dos intimados, o presente edital será afixado na sede do Juízo, no local de costume, e publicado no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico-, estando disponível para consulta processual no sítio deste eg.
TJDFT, conforme a lei, fluindo o seu prazo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
Geraldo Domingues Vargas, servidor geral, matrícula 316569, digitou.
Brasília, DF, 31 de julho de 2023 18:09:36.
FABIANA SPINDOLA FURTADO Diretora de Secretaria do Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU -
02/08/2023 16:18
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712055-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, JULIO FERREIRA DA SILVA, VINICIUS VIDAL MATOS, GIORGIA GALELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de intimação por Edital (ID 158219392) da executada ("MASSA FALIDA") de LG Engenharia e Construções LTDA.
Vinicius Vidal Matos e Giorgia Galeli pediram a suspensão do feito (ID 164178917), sob a alegação que a empresa LG estaria sendo sucedida pela MV Comércio de Mercadorias de Brasília. É o relatório.
DECIDO Ante as diversas diligências infrutíferas visando a citação da parte requerida, DEFIRO o pedido de citação por edital formulado em ID 1528219392 quanto a executada ("MASSA FALIDA") de LG Engenharia e Construções LTDA.
INTIME-SE a executada por edital no prazo de 30 dias.
Observe-se o disposto no art. 257, II do Código de Processo Civil (CPC).
Transcorrido o prazo do edital e o prazo para apresentação de defesa no feito (quinze dias), encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, nos termos do art. 72, II do CPC, para o exercício da Curadoria Especial.
Por fim, INDEFIRO o requerimento de ID 164178917, pois não resta configurada nenhuma causa de suspensão do feito.
Inclusive, não foram comprovadas as alegações de que os débitos aqui cobrados estariam sendo renegociados.
Em tempo, registro que VINICIUS VIDAL MATOS e GIORGIA GALELI apresentaram impugnação em ID's 152462788 e143286041, respectivamente.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:12
Indeferido o pedido de VINICIUS VIDAL MATOS - CPF: *01.***.*13-91 (EXECUTADO)
-
28/07/2023 15:12
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:30
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:39
Expedição de Edital.
-
10/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:48
Outras decisões
-
08/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:40
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 00:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 17:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2022 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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