TJDFT - 0722748-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:22
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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26/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:52
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722748-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 21 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: NILZA GONCALVES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra as determinações da decisão precedente (ID 224821710). Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
26/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 21 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722748-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 21 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: NILZA GONCALVES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a se manifestar a respeito de litispendência em relação ao processo 0718769-51.2021.8.07.0020 que tramita junto à 2ª Vara Cível desta circunscrição, cujo objeto visa a cobrança das mesmas taxas condominiais.
Alternativamente, fica facultada a desistência da ação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722748-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 21 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: NILZA GONCALVES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) apresentar nova planilha de débito cujas datas de incidência da correção monetária correspondam às datas de vencimento das parcelas estabelecidas no acordo (ID 215721941); b) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/10/2024 20:21
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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25/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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