TJDFT - 0715738-63.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 20:01
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL GUIMARAES DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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24/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715738-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GUIMARAES DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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16/12/2024 15:57
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:57
Indeferida a petição inicial
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16/12/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de GABRIEL GUIMARAES DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:52
Apensado ao processo #Oculto#
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18/11/2024 12:51
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:51
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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