TJDFT - 0717213-42.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/09/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/08/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
07/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:04
Outras decisões
-
30/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/06/2025 19:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas quanto a perícia médica designada para o dia 05/06/2025, às 17h, que se realizará no NERPEJ/COORPSI, conforme endereço e orientação descritas no ofício de ID n. 235218245.
As partes ficam intimadas por intermédio dos seus respectivos advogados. -
13/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:17
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à SEPSI - Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT para que se proceda à exame médico-pericial de natureza psiquiátrica no interditando, respondendo-se os quesitos abaixo: QUESITOS 1 – O(a) periciando(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – O(a) periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do(a) periciando(a)? 6 – O(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – O(a) periciando(a) é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o(a) periciando(a) tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – O(a) periciando(a) tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - O(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - O(a) periciando(a) tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
28/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
28/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2025 01:38
Recebidos os autos
-
26/04/2025 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 01:38
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
24/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/04/2025 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:25
Outras decisões
-
21/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/03/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/03/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:20
Outras decisões
-
27/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/02/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:31
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
26/02/2025 17:31
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:31
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
10/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de VILMA FRANCISCA PINHEIRO DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0717213-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Venham aos autos relatório médico atestando a incapacidade do requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
16/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/01/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a VILMA FRANCISCA PINHEIRO DE CASTRO - CPF: *27.***.*90-10 (REQUERENTE).
-
08/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a VILMA FRANCISCA PINHEIRO DE CASTRO - CPF: *27.***.*90-10 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
31/10/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:37
Declarada incompetência
-
24/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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