TJDFT - 0734387-30.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ELIAS MOREIRA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:14
Deferido em parte o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734387-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: ELIAS MOREIRA SILVA Decisão A parte executada reiteradamente tem pugnado pelo levantamento da restrição de circulação do veículo I/CITROEN PALLAS, placa JIF6484.
Intimado a respeito, a parte exequente não concordou com pedido.
Para além disso, a obrigação não foi satisfeita pelo devedor.
E ele também não indiciou outros meios mais eficazes e menos onerosos para adimplir o débito, de sorte que a manutenção dos atos executivos já determinados é medida que se impõe (art. 805, do CPC).
Nesse sentido, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, para fins de prosseguimento dos atos expropriatórias do veículo, consoante pretende o credor, intime-o a: 1.
Se manifestar quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial (prazo: 15 dias). 2.
No mesmo prazo, sob pena de levantamento da restrição, deverá declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado e o local para o qual será removido. 3.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 4.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 5.
Apresentadas as informações sobre o endereço e sobre o depositário fiel, expeça-se mandado de remoção do veículo ao depósito público, ou outro a ser indicado pela parte exequente, podendo o Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 6.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 7.
Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios do veículo, dê-se baixa na restrição de circulação do veículo e após, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 154018699, pois à míngua de bens, a execução já esteve suspensa pelo máximo prazo legal.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/02/2025 18:12
Indeferido o pedido de ELIAS MOREIRA SILVA - CPF: *87.***.*35-49 (EXECUTADO)
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:07
Indeferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/10/2023 12:01
Indeferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:37
Outras decisões
-
27/07/2023 18:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 23:22
Outras decisões
-
27/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 12:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2023 12:15
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/02/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 25/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:52
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:52
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ELIAS MOREIRA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 06:03
Recebidos os autos
-
22/09/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 06:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:40
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/07/2022 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 14:08
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2022 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de ELIAS MOREIRA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/06/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/06/2022 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:09
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/06/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:53
Expedição de Alvará.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2022 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ELIAS MOREIRA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ELIAS MOREIRA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 22:28
Recebidos os autos
-
21/06/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 20:19
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIAS MOREIRA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 22:24
Recebidos os autos
-
19/05/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 22/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2021 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2021 18:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:08
Recebidos os autos
-
16/03/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 00:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ELIAS MOREIRA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 09:49
Recebidos os autos
-
16/12/2020 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/12/2020 08:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 18:30
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2020 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/11/2020 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 21:05
Recebidos os autos
-
21/10/2020 21:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2020 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701810-14.2025.8.07.0004
Ana Karolynne Conceicao Magalhaes
Phd Df Imobiliaria LTDA - ME
Advogado: Antonio Eudes de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 12:38
Processo nº 0793981-85.2024.8.07.0016
Aurea Maria Sousa Santana
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 11:48
Processo nº 0700620-16.2025.8.07.0004
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Marcelo Rodrigues Porto
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 11:59
Processo nº 0701627-43.2025.8.07.0004
Rodolfo Couto
Ponte Alta Mercado e Comercio LTDA
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 15:02
Processo nº 0717344-11.2015.8.07.0016
Elenise dos Santos Melo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2015 13:00