TJDFT - 0718513-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 20:19
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:05
Indeferida a petição inicial
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02/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 09:05
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2024 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 11:52
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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