TJDFT - 0721804-13.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
04/09/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:50
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 11:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:25
Deferido o pedido de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 11:25
em cooperação judiciária
-
09/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0721804-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA MARIA VIEIRA Decisão A parte credora requer a penhora de de 30% dos rendimentos da executada, a renovação das pesquisas mediante os sistemas disponíveis a este Juízo, bem como a penhora no rosto dos autos n. 0011829-17.2008.4.01.3400, em tramite perante a Justiça Federal do DF (ID 221945033).
Sucintamente relatados, decido. 1.
Da penhora as verbas salariais Para viabilizar a deliberação desse pedido, juntem-se: demonstrativo do vínculo empregatício (com o valor da remuneração, o que pode ser obtido no portal da transparência, se o executado for servidor público); memória atualizada do débito remanescente; e os dados bancários do credor ou de advogado como poderes para "receber e dar quitação", para onde serão transferidos os valores, no caso de deferimento do pleito.
Prazo: 15 dias. 2.
Da penhora no rosto dos autos Pretende o exequente a penhora de eventuais créditos que couberem à executada, ANA MARIA VIEIRA - CPF: *40.***.*02-72, até o limite do débito em execução, derivados do processo número 0011829-17.2008.4.01.3400, em trâmite na Justiça Federal do DF, no qual figura na condição de exequente.
Para melhor deliberar acerca desse pedido, venha aos autos os demais dados da unidade em que tramita ação indicada pelo credor, bem como a planilha atualizada do débito, com o decote de eventuais cifras levantadas.
Prazo: 15 dias. 3.
Da renovação das pesquisas – deferimento Devido ao decurso de tempo razoável desde as anteriores, renovem-se as pesquisas de bens mediante os sistemas disponíveis a este Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Caso seja localizado patrimônio a ser excutido, e se não sobrevier impugnação, após a liberação das quantias ou bens disponíveis ao credor, a execução retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, na forma da decisão de ID 161393264.
Contudo, à vista da constrição efetiva (parcial), a contagem do prazo da prescrição intercorrente, interrompida na forma do artigo 921, §4-A do CPC, será reiniciada da data do protocolo da petição de ID 221945033, 02/01/2025 (REsp 1.340.553/RS).
Dessa forma, superado o prazo de 03 anos da prescrição da cédula de crédito, o processo será extinto, ainda que forem localizados bens (parcialmente) ou não.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/03/2025 17:39
Deferido em parte o pedido de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:54
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2024 18:12
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:09
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 10:15
Recebidos os autos
-
09/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 10:15
Outras decisões
-
04/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:26
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 19:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/11/2023 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2023 00:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:18
Expedição de Alvará.
-
02/08/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 21:26
Juntada de Certidão
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24/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 08:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 08:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/06/2023 08:17
Outras decisões
-
15/05/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:52
Juntada de Certidão
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06/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ANA MARIA VIEIRA em 10/11/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:12
Publicado Edital em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 13:59
Expedição de Edital.
-
06/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/05/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 18:38
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
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26/03/2022 09:23
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 16:05
Juntada de Certidão
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04/05/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2021 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/02/2021 11:54
Juntada de Certidão
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18/11/2020 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 20:32
Recebidos os autos
-
21/07/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 15:16
Decisão interlocutória - recebido
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17/07/2020 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/07/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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