TJDFT - 0741164-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741164-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO PIO RECONVINTE: DAMARES MEDINA ADVOCACIA REU: DAMARES MEDINA ADVOCACIA RECONVINDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO PIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 5 de agosto de 2025.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
05/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:39
Outras decisões
-
03/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/05/2025 16:56
Juntada de Petição de reconvenção
-
26/05/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 14:52
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741164-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO PIO REU: DAMARES MEDINA ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a ré pleiteia, em sede de reconvenção, indenização por danos morais sem, contudo, indicar expressamente o valor pretendido a este título.
Nos termos do art. 292, V, do Código de Processo Civil, o valor da causa na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, deve corresponder à quantia pretendida.
Assim, DETERMINO a intimação da ré/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição de reconvenção, quantificando expressamente o valor dos danos morais pleiteados, sob pena de indeferimento do pedido reconvencional.
No mesmo prazo, deverá promover o recolhimento das custas judiciais referente à reconvenção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:02
Outras decisões
-
29/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2025 00:10
Juntada de Petição de reconvenção
-
24/04/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741164-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO PIO REU: DAMARES MEDINA ADVOCACIA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
18/03/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:14
Outras decisões
-
08/02/2025 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741164-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO PIO REU: DAMARES MEDINA ADVOCACIA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
31/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:53
Outras decisões
-
06/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DAMARES MEDINA ADVOCACIA em 06/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:31
Outras decisões
-
26/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 05:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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