TJDFT - 0713619-70.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:07
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713619-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIA DANIELLA DE SOUSA ALENCAR MORAIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189940821).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX quanto aos honorários de sucumbência (dados no ID 180720419), da seguinte forma: a) R$ 16.341,49 (dezesseis mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.533,56 (mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
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06/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
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11/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/10/2023 16:03
Outras decisões
-
06/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713619-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIA DANIELLA DE SOUSA ALENCAR MORAIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 13:41:52.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
21/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:45
Outras decisões
-
09/08/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713619-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIA DANIELLA DE SOUSA ALENCAR MORAIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 23:29:04.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
04/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:24
Outras decisões
-
06/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2023 15:03
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 00:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:47
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 17:52
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 20:29
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
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18/07/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/07/2022 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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