TJDFT - 0705747-63.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:05
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:05
Outras decisões
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31/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS CAVALCANTI em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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31/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705747-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 525,2 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 219805290, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 26 de março de 2025 20:52:04.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
27/03/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/03/2025 22:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS CAVALCANTI em 27/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 07:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 11:16
Recebidos os autos
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01/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:16
Outras decisões
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23/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/04/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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