TJDFT - 0702138-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/07/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702138-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MULTI CARROS AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP REQUERIDO: ELIAS MALHAO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 13:28:35.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:42
Outras decisões
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05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:31
Declarada incompetência
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06/02/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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