TJDFT - 0721829-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:41
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 00:41
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de MARIA JUVANETE FERREIRA DA CUNHA PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:42
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721829-73.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JUVANETE FERREIRA DA CUNHA PEREIRA REQUERIDO: SIDNEY FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA JUVANETE FERREIRA DA CUNHA PEREIRA em face de SIDNEY FERREIRA DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 167284714).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 2 de agosto de 2023, às 10:47:23.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/08/2023 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 09:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA JUVANETE FERREIRA DA CUNHA PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 11:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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21/05/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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