TJDFT - 0704236-57.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704236-57.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL TAVARES DE SOUZA EXECUTADO: WANDESON MOURA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do processo até o julgamento do conflito de competência.
Segue em anexo as informações solicitadas pelo E.
Tribunal.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
20/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/08/2025 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704236-57.2025.8.07.0017 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL TAVARES DE SOUZA EXECUTADO: WANDESON MOURA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de regularizar o movimento de suspensão, registro a presente decisão.
Aguarde-se o julgamento definitivo do CC 0731833-52.2025.8.07.0000 Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 08:54
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:54
Suscitado Conflito de Competência
-
28/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:22
Deferido o pedido de MANOEL TAVARES DE SOUZA - CPF: *52.***.*20-59 (REQUERENTE).
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09/07/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704236-57.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MANOEL TAVARES DE SOUZA REQUERIDO: WANDESON MOURA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: Esclarecer por qual motivo ajuizou a ação de execução nesta circunscrição, considerando que o executado não possui domicílio no Riacho Fundo/DF.
Faculto a indicação do Juízo competente para a remessa dos autos, independentemente de nova conclusão.
Vale ressaltar que, nos termos do art. 46 do CPC, a ação fundada em direito pessoal será proposta no foro do domicílio do réu.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito 2 -
24/06/2025 12:51
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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