TJDFT - 0731947-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 10:15
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:15
Homologada a Transação
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03/10/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:56
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731947-11.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DA CRUZ SANTOS REU: ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade para que a parte ré dê cumprimento ao Despacho ID 172644386, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023, às 19:02:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 19:12
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731947-11.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DA CRUZ SANTOS REU: ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com poderes para nomear preposto.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 18:48:55.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 08:04
Recebidos os autos
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21/09/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/09/2023 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 16:45
Juntada de intimação
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731947-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DA CRUZ SANTOS REU: ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/09/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 20:18:38. -
04/08/2023 20:18
Juntada de Certidão
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04/08/2023 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 22:28
Recebidos os autos
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01/08/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/08/2023 12:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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