TJDFT - 0758840-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/09/2025 07:15
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2025 11:16
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO FERREIRA DE LIMA em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0758840-68.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO EDUARDO FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: THAIS LOPES ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 245207563).
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
15/08/2025 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 09:39
Recebidos os autos
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15/08/2025 09:39
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO FERREIRA DE LIMA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758840-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO EDUARDO FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: THAIS LOPES ROCHA Em virtude de a parte requerida não ter sido citada até a presente data, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 12/08/2025 às 15h.
Aguardar resposta da parte autora sobre a Certidão ID 244865500.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:22:17. -
08/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:55
Deferido o pedido de SERGIO EDUARDO FERREIRA DE LIMA - CPF: *11.***.*13-20 (AUTOR).
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09/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0758840-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO EDUARDO FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: THAIS LOPES ROCHA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: THAIS LOPES ROCHA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 16:57:18. -
04/07/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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