TJDFT - 0709165-71.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor, pessoalmente, preferencialmente, por intermédio de WhatsApp, para promover os atos e as diligências de sua incumbência, mediante a comprovação da avaliação dos relógios e das bijuterias/joias da de cujus, conforme autorização constante do alvará de ID 246313661.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual e eventual responsabilidade pessoal.
Sem prejuízo, PROCEDA-SE à publicação dos editais de conhecimento determinados nas decisões de ID 237606570 e 245672013. -
11/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:25
Expedição de Alvará.
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13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DEFIRO, em parte, o pedido formulado pelo autor na petição de ID 245433839.
EXPEÇA-SE alvará, em favor da curadora da herança, autorizativo da avaliação dos relógios e das bijuterias/joias da de cujus perante uma das agências prestadoras de serviço de penhor da Caixa Econômica Federal.
Após, INTIME-SE o autor para comprovar a diligência empreendida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, PROCEDA-SE à publicação dos editais de conhecimento a que alude o art. 1.820 do CC. -
08/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:23
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
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06/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:53
Expedição de Termo.
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02/07/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo autor na petição de ID 239461741.
DESTITUO o anterior representante legal do autor, Sr.
JOÃO HENRIQUE BARCELOS LIMA, do encargo de curador da herança, sem prejuízo da responsabilidade pelo período em que exerceu o munus.
NOMEIO como substituta a atual representante legal do autor, Sra.
IVANCLÉIA DA CONCEIÇÃO SOARES DE ANDRADE.
EXPEÇA-SE novo termo de compromisso e INTIME-SE a curadora para comprovar sua subscrição e anexar cópia de seus documentos pessoais (RG/CPF).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumprida a determinação, INTIME-SE o autor para cumprir as demais providências determinadas na decisão de ID 237606570 e PROCEDA-SE à publicação dos editais de conhecimento. -
30/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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16/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:11
Outras decisões
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:34
Outras decisões
-
22/05/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 20:00
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor, pessoalmente, preferencialmente, por intermédio de WhatsApp, para promover os atos e as diligências de sua incumbência, mediante a estimativa da contratação de profissional habilitado para apurar a natureza e o valor dos relógios e das bijuterias/joias da de cujus, conforme compromisso firmado na petição de ID 231858327.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual e eventual responsabilidade pessoal. -
12/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:18
Outras decisões
-
08/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:58
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
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07/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:32
Outras decisões
-
04/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:58
Outras decisões
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11/12/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/12/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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28/10/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDA-SE à transferência eletrônica, para a conta bancária do autor, de valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento do aluguel/depósito do mês de SETEMBRO.
A manutenção dos bens remanescentes em depósito particular e a tentativa de sua conversão em pecúnia já não se mostram mais vantajosos ao espólio, motivo pelo qual a retomada do procedimento da declaração de sua jacencia/vacância é medida que se impõe.
EXPEÇAM-SE mandado de arrolamento, a ser cumprido no endereço em que os bens remanescentes do espólio atualmente se encontram custodiados, e ordem de transferência deles para o depósito público. -
10/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:25
Outras decisões
-
21/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO, em parte, os pedidos formulados pelo autor na petição de ID 208234124.
PROCEDA-SE à transferência eletrônica, para a conta bancária do autor, de valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento do aluguel/depósito do mês de AGOSTO.
Ademais, CONCEDO ao autor o prazo suplementar de 10 (dez) dias para prestar as contas devidas acerca da venda dos bens móveis relacionados na petição de ID 199369540. -
02/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
31/08/2024 17:21
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
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21/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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20/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
Certifique a Secretaria o saldo atual da conta judicial vinculada a este processo.
Intime-se o autor para prestar contas das vendas dos bens móveis, como já determinado na decisão de ID 203751632 e dos últimos levantamento efetuados, mediante recibo de aluguéis.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após apreciarei o pedido de alvará para pagamento do aluguel de agosto/2024. -
19/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:57
Outras decisões
-
09/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Assim, PROCEDA-SE à transferência eletrônica, para a conta bancária do autor, de valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento do aluguel/depósito do mês de JULHO.
Ademais, PROCEDA-SE à transferência, em favor do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais deste TJDFT, do valor R$ 16.562,79 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), para satisfação do débito remanescente a título de coparticipação no custeio de despesas médicas (ID 200223327 e 200223331).
No mais, AGUARDE-SE a prestação de contas por parte do autor, no prazo estabelecido na decisão de ID203751632. -
25/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:19
Outras decisões
-
19/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo autor no ID 199369540, pelo que AUTORIZO a venda dos bens móveis relacionados na referida petição, pelo preço mínimo que foi estimado no ID 199369541.
ATRIBUO o prazo de 30 (trinta) dias para o autor comprovar as vendas e depósito em juízo do preço respectivo.
Sem prejuízo, INTIME-SE o autor para comprovar a renovação do contrato de depósito de ID 189910731, pelo prazo de mais 3 (três) meses.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumprida a determinação, RETORNEM os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos de expedição de alvará de levantamento e pagamento de despesas de ID 200223324 e 202751675. -
12/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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03/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:50
Outras decisões
-
19/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:56
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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07/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:48
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
-
01/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de doação formulado na petição de ID 190765425, pelo que CONCEDO ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar relatório circunstanciado dos bens e recibo da instituição donatária.
Sem prejuízo, CERTIFIQUE a secretaria se efetivamente concretizada a transferência de valores determinada pelo Juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, conforme decisão de ID 189777158. -
25/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
23/03/2024 10:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará de levantamento formulado pelo autor na petição de ID 189910728, haja vista que os valores oriundos da 21ª Vara do Trabalho de Brasília ainda não foram efetivamente transferidos para a conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Lado outro, DEFIRO o pedido remanescente, pelo que CONCEDO o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para o autor cumprir a determinação constante da segunda parte da decisão de ID 188444157 (dimensionamento e quantificação dos bens e caixas), sob pena de responsabilidade. -
15/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:18
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
-
14/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 00:00
Intimação
RENOVE-SE, com a URGÊNCIA que o caso requer, o ofício de ID 187424352, com a observação complementar de que os valores são necessários para a eventual locação de espaço apropriado para o acondicionamento dos bens móveis guarnecidos e consequente desocupação adequada do imóvel leiloado.
Ademais, INTIME-SE o autor para dimensionar e quantificar a quantidade de caixas que foram necessárias à guarda dos bens.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Com a vinda da resposta, REQUISITE-SE ao depósito público informações acerca da disponibilidade de vagas para o acondicionamento dos bens. -
04/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:51
Outras decisões
-
01/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 09:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:18
Outras decisões
-
31/01/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/01/2024 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ADNA MARA GONCALVES ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:40
Outras decisões
-
05/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 07:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ADNA MARA GONCALVES ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709165-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: HERANÇA JACENTE (57) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica ADNA MARA GONÇALVES ARAÚJO intimada a esclarecer, comprovadamente, acerca do resultado da hasta pública marcada para o dia 31/8/2023, no juízo trabalhista, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 06:57:29. -
06/09/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 06:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
AGUARDE-SE a realização do leilão incidente sobre o bem imóvel componente da herança nos autos da reclamação trabalhista 0000887-19/2020, evento agendado para o próximo dia 31/8/2023.
Após, INTIME-SE a terceira interessada ADNA MARA GONÇALVES ARAÚJO para esclarecer, comprovadamente, acerca do resultado da referida hasta pública, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
04/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ADNA MARA GONCALVES ARAUJO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:09
Outras decisões
-
26/06/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ELISABET ADDAD GUIMARÃES FRANCO em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:56
Outras decisões
-
15/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 12:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:49
Indeferido o pedido de ADNA MARA GONCALVES ARAUJO - CPF: *23.***.*46-86 (INTERESSADO)
-
28/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:40
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:40
Outras decisões
-
07/12/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 10:58
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:36
Outras decisões
-
22/11/2022 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/11/2022 23:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:21
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/10/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:53
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:00
Expedição de Termo.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:11
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:45
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/08/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III em 05/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 10:53
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:28
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HERANÇA JACENTE (57)
-
23/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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