TJDFT - 0707258-36.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS MATOS em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0707258-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE FREITAS MATOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte EXEQUENTE: EDUARDO DE FREITAS MATOS acerca de sua expedição e, após, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
12/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707258-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE FREITAS MATOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO, conforme determinado.
Gama-DF, 26 de maio de 2025 11:19:37.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
26/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:37
Outras decisões
-
13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:13
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707258-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE FREITAS MATOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Vistos etc.
De início, determino a intimação do autor para que se manifeste sobre o pedido de ID-232368355.
Após, aguarde-se o cumprimento da citação de ID-231234017.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
27/04/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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25/04/2025 12:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:43
Outras decisões
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13/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707258-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE FREITAS MATOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Ao que se depreende dos autos, após a expedição de carta precatória para penhora, avaliação e intimação, o d.
Juízo da cidade do Rio de Janeiro retornou a ordem com a constrição de bens, sendo recepcionado por este Juízo, posteriormente, inúmeras certidões no sentido noticiando que os bens da requerida se encontram gravados em centenas de feitos que, igualmente, penhoraram os materiais de escritório da requerida.
Mais recentemente, conforme certidão que ora junto ao feito, retornou nova informação proveniente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro veiculando a informação de que a ré desocupou seus escritórios e já não haveriam bens em sua sede. À vista das certidões retro, resta claro nos autos e é do conhecimento comum, que o acervo patrimonial da requerida se encontra gravado em milhares de feito o que, em obediência à ordem cronológica e de créditos, com nítida precedência ao presente feito, dada a necessidade de observância ao quadro geral de credores preferenciais e ordem de penhora.
Logo, dada a inutilidade do procedimento e da constrição, dada a multiplicidade de penhoras incidentes sobre os mesmos bens, com fundamento no art. art.77, III do CPC, inexiste qualquer utilidade prática na manutenção das penhoras.
Com fundamento no princípio da vedação à não surpresa, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que se manifeste, requerendo o que entender de direito.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:37
Outras decisões
-
27/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS MATOS em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:56
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:45
Deferido o pedido de EDUARDO DE FREITAS MATOS - CPF: *16.***.*41-02 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:32
Deferido o pedido de EDUARDO DE FREITAS MATOS - CPF: *16.***.*41-02 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0707258-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE FREITAS MATOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação da carta precatória expedida nestes autos.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que manifeste nos termos que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:55
Expedição de Carta.
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07/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:41
Outras decisões
-
23/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/05/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/05/2024 14:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 24/04/2024.
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07/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:18
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
18/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:16
Outras decisões
-
11/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:41
Deferido o pedido de EDUARDO DE FREITAS MATOS - CPF: *16.***.*41-02 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/02/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707258-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDUARDO DE FREITAS MATOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD - modalidade "teimosinha" (bloqueio de valores, resultado NEGATIVO).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Restando frustradas as diligências, intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito, indicando bens passíveis de constrição, também no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".
Gama-DF, 21 de fevereiro de 2024 08:58:52.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
21/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS MATOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/01/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:39
Deferido o pedido de EDUARDO DE FREITAS MATOS - CPF: *16.***.*41-02 (REQUERENTE).
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08/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:38
Indeferido o pedido de EDUARDO DE FREITAS MATOS - CPF: *16.***.*41-02 (REQUERENTE)
-
12/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 15:46
Desentranhado o documento
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12/12/2023 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS MATOS em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707258-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DE FREITAS MATOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Antes de deferir o pedido formulado de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem cumprimento, determino a intimação da credora, a fim de que atualize a condenação nos termos da sentença prolatada.
Após a atualização da condenação, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na modalidade "teimosinha".
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e da propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE – “Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis”.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado (art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
04/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:49
Deferido o pedido de EDUARDO DE FREITAS MATOS - CPF: *16.***.*41-02 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/09/2023 13:48
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
01/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS MATOS em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707258-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DE FREITAS MATOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista o comparecimento espontâneo da empresa demandada aos autos, com a apresentação de contestação, aguarde-se a sessão designada.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
08/08/2023 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/08/2023 21:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/08/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/08/2023 12:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 12:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS MATOS em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/06/2023 06:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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