TJDFT - 0710938-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 04:34
Processo Desarquivado
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23/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710938-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: GABRIEL ZANETTI LARA DA ROCHA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
17/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2023 18:03
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710938-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: GABRIEL ZANETTI LARA DA ROCHA SENTENÇA Verifico que a parte requerida satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 167023294, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a ação, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo requerido.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 166156500.
Após INTIME-SE a parte autora para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 18:23:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 20:49
Recebidos os autos
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10/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 20:47
Recebidos os autos
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19/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 20:47
Outras decisões
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12/06/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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