TJDFT - 0706762-11.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:15
Transitado em Julgado em 15/10/2023
-
22/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:51
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:59
Homologado o pedido
-
06/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
06/10/2023 02:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0706762-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARISA ELIANA SEVERINO DE SOUSA QUERELADO: PRISCILA DAYANY DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pela querelante ID 173645758.
Intime-se o patrono da querelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, cientifique-se o "parquet" e remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 11:39:47.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
30/09/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/09/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
28/09/2023 23:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de PRISCILA DAYANY DE OLIVEIRA LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de MARISA ELIANA SEVERINO DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARISA ELIANA SEVERINO DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0706762-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARISA ELIANA SEVERINO DE SOUSA QUERELADO: PRISCILA DAYANY DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 171652020: Conheço dos Aclaratórios e os acolho integralmente para suprir omissão no decisum, nos seguintes termos: Como é cediço, o Superior Tribunal de Justiça tem posição consolidada no sentido do cabimento da condenação do querelante em honorários advocatícios quando da rejeição da queixa-crime, por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Assim, condeno a querelante em honorários sucumbenciais, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, aplicado analogicamente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 16:01:08.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
14/09/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/09/2023 02:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:13
Rejeitada a queixa
-
06/09/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
06/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 14:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
04/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:28
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/08/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0706762-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARISA ELIANA SEVERINO DE SOUSA QUERELADO: PRISCILA DAYANY DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Nesta data faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, à QUERELANTE e à DEFENSORIA PÚBLICA acerca da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:32:51.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
07/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
02/06/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/11/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 13:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
21/10/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARISA ELIANA SEVERINO DE SOUSA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 13:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
21/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2022 23:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 23:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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