TJDFT - 0713872-76.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 18:32
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 07:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 07:34
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/07/2024 04:45
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA CARDOSO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:50
Outras decisões
-
06/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
04/06/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:39
Outras decisões
-
29/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 07:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
28/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 07:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
23/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES FERREIRA SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES FERREIRA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/02/2024 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:09
Deferido o pedido de FERNANDO PEREIRA CARDOSO - CPF: *44.***.*37-00 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/02/2024 09:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
08/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/02/2024 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2023 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA CARDOSO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES FERREIRA SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:43
Deferido o pedido de MICHELLE RODRIGUES FERREIRA SANTOS - CPF: *01.***.*31-07 (EXECUTADO).
-
29/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
29/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713872-76.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO PEREIRA CARDOSO EXECUTADO: MICHELLE RODRIGUES FERREIRA SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de exceção de pré-executividade pela qual a parte requerida pleiteia, dentre outros, o reconhecimento de nulidade do ato citatório, pelas razões lá expostas. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Preambularmente, observo que a exceção de pré-executividade consiste em uma espécie excepcional de defesa, específica do processo de execução, onde o devedor, independentemente de penhora ou embargos, nos próprios autos de execução e em qualquer fase do procedimento, poderá alegar matéria atinente aos pressupostos processuais, condições da ação, nulidades e/ou defeitos do título executivo, assim como a análise de excesso de execução, desde comprovada de plano, exatamente o caso, pois trata da eventual nulidade do título executivo, sem necessidade de dilação probatória.
Nessa esteira, observo que a parte executada foi citada por meio de AR (ID 137073307), e não via “whatsapp”, conforme alegado, tendo prontamente participado da audiência conciliatória em 31.01.2023 e celebrado acordo para pagamento da dívida, de modo que não há nenhuma nulidade a ser sanada.
Noutro giro, conforme atesta a certidão de ID 165386573, a parte requerida foi devidamente intimada para impugnar a penhora online, por meio do seu telefone celular informado (61- 99302-4734 - ID 148159461), tendo deixado transcorrer in albis o prazo em 07.08.2023, e por isso não foi conhecida sua manifestação, em razão da sua intempestividade.
Ainda, consta na ata de ID 148159461 termo de consentimento de intimação por whatsapp para as partes desacompanhadas de Advogado (caso da parte executada até então), a qual anuiu aos seus termos sem objeções.
Por fim, nos termos do art. 19 da Lei 9099/95: “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.”, e conforme disciplina o art. 13 do mesmo diploma: “Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados...”, e nesse toar, observo que a parte executada não questiona o efetivo recebimento da intimação, limitando-se a tecer alegações sobre a formalidade do ato de intimação, o qual atingiu sua finalidade, e portanto é plenamente válido, de modo que também neste ponto não há qualquer nulidade a ser reconhecida.
Por fim, quanto à alegação restante, o art. 525 do CPC é claro ao conceder o prazo de 15 dias para impugnação, tendo sido conferido à parte requerida o prazo de 05 dias (art. 854, §2º do CPC), mais 15 dias (art. 525 do CPC), para que se manifestasse sobre a penhora online, porém quedou-se inerte, e deixou transcorrer in albis o prazo em 07.08.2023, de modo que sua irresignação não merece prosperar.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, nos moldes acima delineados.
Intimem-se.
No mais, OCORRIDA A PRECLUSÃO, expeça-se alvará à parte credora do valor de R$ 823,30 bloqueado (ID 164957917).
Após, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito, e proceda-se aos demais atos de constrição determinados (ID 159541550).
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:07
Indeferido o pedido de MICHELLE RODRIGUES FERREIRA SANTOS - CPF: *01.***.*31-07 (EXECUTADO)
-
08/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA CARDOSO em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/08/2023 12:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713872-76.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO PEREIRA CARDOSO EXECUTADO: MICHELLE RODRIGUES FERREIRA SANTOS D E S P A C H O DEIXO DE CONHECER da impugnação de ID 167972990, porquanto intempestiva, já que apresentada em 8.8.23, tendo o prazo transcorrido in albis em 7.8.23.
Assim, ocorrida a preclusão, expeça-se alvará à parte credora do valor de R$ 823,30 bloqueado (ID 164957917).
No mais, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito, e proceda-se aos demais atos de constrição determinados (ID 159541550).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/08/2023 13:59
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES FERREIRA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/06/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2023 13:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES FERREIRA SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
23/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:26
Deferido o pedido de FERNANDO PEREIRA CARDOSO - CPF: *44.***.*37-00 (REQUERENTE).
-
19/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:27
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
01/02/2023 21:38
Recebidos os autos
-
01/02/2023 21:38
Homologada a Transação
-
31/01/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
31/01/2023 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 21:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
31/08/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729140-18.2023.8.07.0016
Tiago Olimpio dos Santos Lima
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 12:56
Processo nº 0051733-16.2012.8.07.0001
Herculano Braga da Silva
Nao Ha
Advogado: Rosangela Franca de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 19:21
Processo nº 0702085-23.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 10:28
Processo nº 0721233-31.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Edinaldo Lourenco de Jesus
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 09:45
Processo nº 0733615-90.2022.8.07.0003
Francisco Alves Bezerra
Nao Ha
Advogado: George Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 08:19