TJDFT - 0702543-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:22
Publicado Ficha de inspeção judicial em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/10/2024 15:14
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0702543-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do andamento processual dos autos n. 1024897-75.2024.8.26.0506, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, bem como juntar cópia da sentença a ser proferida e da respectiva certidão de trânsito em julgado, para fins de retomada do presente feito. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
24/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 07:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de VANIA DO CARMO VIEIRA GUGLIELMETTI em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 06:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 06:00
Outras decisões
-
16/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/04/2024 18:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
- Alienação de imóvel.
Cuida-se de pedido de autorização para alienação dos seguintes bens móveis e imóvel pertencentes ao espólio (Id. 180354990): (a) 16,6% do imóvel com matrícula 96.443 (Id.182505666); (b) Moto Honda XL 250, Placa DCP 3532, Renavam *04.***.*41-86 (Id. 187731770); (c) Moto Yamaha XT 600E, Placa CTE 5134, Renavam *07.***.*13-42 (Id 187731767).
Ante a necessidade de quitação de débitos tributários e das alegações de insuficiência financeira das partes (Id. 180354990), defiro o petitório de alienação antecipada dos bens móveis e imóvel acima arrolados.
Deverá a parte inventariante depositar em conta judicial, cuja abertura ora defiro, o valor integral obtido com as vendas.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante promova a juntada de documentos que comprovem a efetivação da alienação do imóvel e o depósito do valor em conta judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:03
Deferido o pedido de VANIA DO CARMO VIEIRA GUGLIELMETTI - CPF: *19.***.*51-07 (INVENTARIANTE).
-
13/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702543-28.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VANIA DO CARMO VIEIRA GUGLIELMETTI, LUCAS VIEIRA GUGLIELMETTI INVENTARIADO(A): LUCIANO MAGGIONI GUGLIELMETTI DESPACHO Esclareça o pedido de venda do imóvel, tendo em vista que a autora precisa da anuência de terceiros para efetivação da sua venda. -
29/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:19
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a manifestar-se acerca da Petição da Fazenda Pública do DF de Id.184107259 e anexos , no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral -
23/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
04/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 09:17
Recebidos os autos
-
15/11/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de exclusão de bens do inventário (Ids. 115704707 e 150635290), tendo em vista que o pleito não se insere nas exceções do artigo 669 do Código de Processo Civil, em especial os incisos III e IV.
Saliente-se o inventariante que a existência de débitos juntos à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal não autoriza a exclusão de bens.
Sendo assim, devem fazer parte do acervo patrimonial tanto as motos indicadas nas primeiras declarações, como a empresa Luciano Poços e Bombas Submersas Intime-se a parte inventariante para informar se pretende que o processo seja suspenso até o pagamento da dívida e para juntar novo esboço de partilha, com a qualificação completa da meeira, do herdeiro, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro, bem como a discriminação de todos bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Após, conclusos. -
15/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:18
Indeferido o pedido de VANIA DO CARMO VIEIRA GUGLIELMETTI - CPF: *19.***.*51-07 (INVENTARIANTE)
-
26/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de VANIA DO CARMO VIEIRA GUGLIELMETTI em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 08:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de VANIA DO CARMO VIEIRA GUGLIELMETTI em 30/01/2023 23:59.
-
30/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:49
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2022 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/08/2022 09:22
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/07/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:24
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de VANIA DO CARMO VIEIRA GUGLIELMETTI em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:04
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de VANIA DO CARMO VIEIRA GUGLIELMETTI em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
24/03/2022 14:39
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de VANIA DO CARMO VIEIRA GUGLIELMETTI em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 13:09
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:57
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:19
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 13:57
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:34
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de VANIA DO CARMO VIEIRA GUGLIELMETTI em 21/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 11:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:14
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/05/2021 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de VANIA DO CARMO VIEIRA GUGLIELMETTI em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 15:53
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:53
Declarada incompetência
-
02/03/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/03/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 12:03
Recebidos os autos
-
09/02/2021 12:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705205-74.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 11:28
Processo nº 0022333-83.2014.8.07.0001
Maria das Dores Pinto Rodrigues
Joracyario Silveira Rodrigues
Advogado: Joao Estenio Campelo Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 13:31
Processo nº 0011249-42.2015.8.07.0004
Condominio do Edificio Monte Rey
Raimunda da Silva Oliveira
Advogado: Desyree Cristina Fernandes Cardoso de Fr...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 12:49
Processo nº 0709012-39.2021.8.07.0018
Enivaldo Erilany Felipe dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 08:35
Processo nº 0704208-91.2022.8.07.0018
Joana Maria de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 14:02