TJMA - 0811092-20.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
21/08/2024 00:04
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS MORAIS em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:41
Juntada de malote digital
-
26/07/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 09:50
Prejudicado o recurso
-
22/04/2024 10:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/04/2024 10:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/04/2024 12:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/03/2024 00:02
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
01/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 11:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/02/2024 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
28/02/2024 17:29
Juntada de petição
-
27/02/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2023 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
05/05/2023 10:45
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/03/2023 05:09
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS MORAIS em 07/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/02/2023 10:56
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:54
Juntada de Certidão de devolução
-
10/02/2023 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
10/02/2023 06:13
Publicado Despacho (expediente) em 10/02/2023.
-
10/02/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811092-20.2022.8.10.0000 – Pje.
Agravante: Kleber dos Santos Morais.
Advogado: Rômulo Frota De Araújo (Oab/Ma 12574).
Agravado: Estado do Maranhão.
Procuradora: Milla Paixa Paiva.
Proc de Justiça: Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Acolho a diligência suscitada pela Douta Procuradoria Geral de Justiça, para que seja determinada a distribuição do presente processo de acordo com a ordem regimental, prevista no parágrafo primeiro do art. 291 do RITJMA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
DES.
ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR R E L A T O R -
08/02/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 03:35
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS MORAIS em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 11:52
Juntada de petição
-
29/12/2022 10:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/12/2022 12:19
Juntada de parecer do ministério público
-
14/12/2022 02:45
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811092-20.2022.8.10.0000 – Pje.
Agravante: Kleber dos Santos Morais.
Advogado: Rômulo Frota De Araújo (Oab/Ma 12574).
Agravado: Estado do Maranhão.
Procuradora: Milla Paixa Paiva.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Uma vez regularizada a representação processual (id 2069539), determino novo envio dos autos à PGJ para emissão de parecer Ministerial.
Após, retornem-se os autos conclusos a julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
DES.
ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR R E L A T O R -
12/12/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/09/2022 20:43
Juntada de protocolo
-
12/09/2022 19:17
Juntada de petição
-
30/08/2022 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 04:16
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS MORAIS em 24/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 01:02
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS MORAIS em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 16:34
Juntada de petição
-
30/07/2022 01:42
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2022.
-
30/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:44
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS MORAIS em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811092-20.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: KLEBER DOS SANTOS MORAIS ADVOGADO: RÔMULO FROTA DE ARAÚJO (OAB/MA 12574) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR : DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Na forma do art. 145, §1º do CPC, declino a minha suspeição, por motivo de foro íntimo.
Redistribua-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
27/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
27/07/2022 11:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/07/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 10:50
Declarada suspeição por kleber costa carvalho
-
26/07/2022 07:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/07/2022 19:13
Juntada de contrarrazões
-
11/07/2022 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811092-20.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: KLEBER DOS SANTOS MORAIS ADVOGADO: RÔMULO FROTA DE ARAÚJO (OAB/MA 12574) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATORA SUBSTITUTA: DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de efeito ativo recursal tão somente quando triangularizada a relação processual recursal, o que o faço por emprego do tradicional poder/dever de cautela embutido na própria jurisdição investida a mim, enquanto magistrada, medida processual essa que em nada interfere no constitucional princípio do direito de ação e acesso ao Poder Judiciário, refletido nesse segundo grau.
Isso posto, intime-se a parte agravada, para, nos termos supra, manifestar-se em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza Relatora Substituta -
07/07/2022 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:27
Juntada de petição
-
01/07/2022 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2022.
-
01/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811092-20.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: KLEBER DOS SANTOS MORAIS Advogado: Dr.
Rômulo Frota de Araújo (OAB/MA 12574) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
João Victor Holanda do Amaral Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Kleber dos Santos Morais contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, Dr.
Osmar Gomes dos Santos, que indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo agravante nos autos da ação de obrigação de fazer proposta contra o Estado do Maranhão. Declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo.
Redistribua-se. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
28/06/2022 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
28/06/2022 10:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
28/06/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 16:15
Declarada suspeição por JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
-
27/06/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 12:19
Juntada de petição
-
13/06/2022 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811092-20.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: KLEBER DOS SANTOS MORAIS ADVOGADO(A): Rômulo Frota de Araújo (OAB/MA 12574) AGRAVADO(A)S: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Por questão de foro íntimo, declaro-me suspeita para funcionar no presente feito, o que faço com base no § 1º1 do artigo 145, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino sejam os autos encaminhados à redistribuição, de acordo com o que dispõe o artigo 53, caput2, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR 1 § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. 2 Art. 53.
Se o desembargador alegar suspeição ou impedimento nos casos previstos nos artigos 144 a 148 do Código de Processo Civil e nos artigos 252 a 256 do Código de Processo Penal e for relator do processo, determinará o encaminhamento dos autos à redistribuição, por decisão nos autos. . -
09/06/2022 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
09/06/2022 11:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/06/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 10:21
Declarada suspeição por ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
-
03/06/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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