TJMA - 0800803-07.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 09:57
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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09/02/2023 03:56
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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09/02/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800803-07.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DOS JASMINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002 REQUERIDO: GLACY CRISTINA SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA Considerando que a parte promovente, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, manteve-se silente.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
22/01/2023 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/01/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
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16/12/2022 09:56
Decorrido prazo de FRANAD NASCIMENTO ROCHA em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0800803-07.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DOS JASMINS ADVOGADO: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - OAB MA17002 EXECUTADA: GLACY CRISTINA SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Considerando a informação prestada pela parte exequente em sua manifestação de ID. 75869572, concedo ao credor o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para colacionar aos autos a ata de assembleia outorgando poderes a pessoa indicada como síndico na peça de ingresso (ID. 67085738), sob pena de indeferimento da inicial executiva e, por consequência, a extinção e arquivamento do presente feito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
21/11/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:48
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:48
Juntada de termo
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12/09/2022 21:08
Juntada de petição
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25/08/2022 08:58
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS-MA Campus Universitário Paulo VI-UEMA (98) 3244 2691, [email protected] PROCESSO: 0800803-07.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DOS JASMINS ADVOGADO: FRANAD NASCIMENTO ROCHA – OAB/MA17002 EXECUTADA: GLACY CRISTINA SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que não foram juntados ao processo pelo exequente os boletos bancários dos respectivos débitos indicados na tabela de cálculos acostada ao ID. 67085740, os quais são imprescindíveis para a propositura da presente ação de execução de título extrajudicial.
Observo, também, a ausência da ata de assembleia outorgando poderes a pessoa indicada como síndico na peça de ingresso (ID. 67085738), já que o documento de ID. 67085750 aponta como exercente da referida atribuição pessoa estranha a lide.
Assim sendo, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos em referência, sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Serve a presente decisão como MANDADO para que surta seus efeitos legais.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
23/08/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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