TJMA - 0800802-22.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2023 11:39
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800802-22.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DOS JASMINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002 EXECUTADO: HERLANDSON CARNEIRO GOMES SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
12/04/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 16:38
Homologada a Transação
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11/04/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/04/2023 14:25
Juntada de termo
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10/04/2023 21:54
Juntada de petição
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10/04/2023 05:07
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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23/02/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 11:22
Juntada de diligência
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 17 de fevereiro de 2023.
PROCESSO: 0800802-22.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DOS JASMINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002 REQUERIDO: HERLANDSON CARNEIRO GOMES Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 11/04/2023 14:00 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
17/02/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 14:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:30
Juntada de termo
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13/02/2023 16:45
Juntada de protocolo
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04/02/2023 14:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0800802-22.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DOS JASMINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002 PROMOVIDO: HERLANDSON CARNEIRO GOMES DESPACHO Considerando a informação prestada na certidão de ID 83489283, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos a ata de assembleia outorgando poderes a pessoa indicada como síndico na peça de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial executiva e, por consequência, a extinção e arquivamento do presente feito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Auxiliar de entrância final, funcionado pelo 2º JECRC -
17/01/2023 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 08:54
Conclusos para despacho
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13/01/2023 08:54
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:43
Decorrido prazo de FRANAD NASCIMENTO ROCHA em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 17:38
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0800802-22.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DOS JASMINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002 PROMOVIDO: HERLANDSON CARNEIRO GOMES DESPACHO Considerando o lapso temporal do pedido, intime-se a exequente para juntar a ata de assembleia outorgando poderes a pessoa indicada como síndico na peça de ingresso, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz Pedro Guimarães Júnior Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 2º JECRC -
08/11/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:47
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:47
Juntada de termo
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12/09/2022 21:11
Juntada de petição
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12/09/2022 21:07
Juntada de petição
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25/08/2022 09:07
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS-MA Campus Universitário Paulo VI-UEMA (98) 3244 2691, [email protected] PROCESSO: 0800802-22.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DOS JASMINS ADVOGADO: FRANAD NASCIMENTO ROCHA – OAB/MA17002 EXECUTADO: HERLANSON CARNEIRO GOMES DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que não foram juntados ao processo pelo exequente os boletos bancários dos respectivos débitos indicados na tabela de cálculos acostada ao ID. 67084065, os quais são imprescindíveis para a propositura da presente ação de execução de título extrajudicial.
Observo, também, a ausência da ata de assembleia outorgando poderes a pessoa indicada como síndico na peça de ingresso (ID. 67084064), já que o documento de ID. 67084069 aponta como exercente da referida atribuição pessoa estranha a lide.
Assim sendo, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos em referência, sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Serve a presente decisão como MANDADO para que surta seus efeitos legais.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
23/08/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:23
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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