TJMS - 0805289-93.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805289-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosa Hara Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA MAIS RECENTE E CÓPIA LEGÍVEL DE DOCUMENTO PESSOAL – EXCESSO DE FORMALISMO – DESNECESSIDADE – AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL – VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 330, do CPC, que prevê os casos de indeferimento da inicial, a extinção prematura da ação afronta a garantia constitucional de acesso à justiça (inciso XXXV, do art. 5º, da CF).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
19/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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