TJMS - 0808215-97.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:32
Prazo em Curso
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05/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/09/2025 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
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20/05/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0808215-97.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Silvana Alves Silva Dias - I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Providencie a escrivania, a evolução de classe dos presentes autos para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Não havendo tal classe no SAJ, proceda-se à evolução apenas para cumprimento de sentença.
II - Tratando-se de requisição de pequeno valor (RE 420.816/PR-STF), destaco que somente caberá honorários advocatícios no caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, consoante TEMA 1.190/STJ.
III - A sentença de fls. 127/130 consignou que a definição dos honorários advocatícios ocorreria por ocasião da liquidação do julgado.
E, no acórdão de fls. 177/184 constou que caberá ao juízo singular majorar a verba honorária.
Pois bem, considerando que ficou a cargo deste Juízo a fixação dos honorários para a fase de conhecimento e atento as diretrizes estabelecidas nos §§ 2º e 3º, do art. 85, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, devidos pela fase de conhecimento e recursal, assim composto 10% para fase de conhecimento e 2% para fase recursal.
IV - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir em seus cálculos os honorários advocatícios sucumbenciais devidos, juntando a competente planilha de cálculo, sob pena de extinção e arquivamento.
V - Cumprida a determinação acima, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
VI - Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
VII - Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já, HOMOLOGO, para seus devidos fins, os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
VIII - Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente.
IX - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 14:07
Evolução da Classe Processual
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07/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 06:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 06:05
Processo Reativado
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14/02/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
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03/08/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 04:13
Decorrido prazo de parte
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25/07/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:14
Recebidos os autos
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07/03/2023 15:14
Recebidos os autos
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06/03/2023 13:14
Transitado em Julgado em data
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29/11/2022 09:54
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2022 09:54
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2022 09:54
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 18:19
Juntada de Petição de tipo
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22/09/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 11:30
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2022 11:07
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2022 10:41
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 17:04
Recebidos os autos
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23/08/2022 17:04
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2022 19:00
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2022 18:53
Expedição de tipo de documento.
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31/05/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 15:17
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/03/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 11:32
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 12:56
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2022 11:36
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 14:13
Recebidos os autos
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02/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/12/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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31/12/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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31/12/2021 16:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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