TJMS - 0800531-10.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 04:41:45, Juizado Especial Adjunto Civel.
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16/12/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Norberto Carlos de Carvalho (OAB 12474/MS) Processo 0800531-10.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elza Maria Pereira - Réu: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação Elza Maria Pereira em desfavor de Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Oportunamente, arquive-se. -
28/11/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:51
Homologada a Transação
-
25/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 11:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2024.
-
08/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 19:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/09/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
05/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 04:40:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
13/12/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2023.
-
20/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Norberto Carlos de Carvalho (OAB 12474/MS) Processo 0800531-10.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elza Maria Pereira - Réu: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Defere-se à autora o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a impossibilidade de permanecer na sala de audiência.
Com a justificativa, redesigne-se o ato, intime-se" -
19/10/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/06/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/08/2023 01:20:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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27/06/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Norberto Carlos de Carvalho (OAB 12474/MS) Processo 0800531-10.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elza Maria Pereira - "Isto posto, ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória postulado pela requerente.
Designe-se audiência de conciliação de acordo com a pauta e intimem-se as partes, nos termos do artigo 16, da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais a seguir: a) O não comparecimento da parte autora importará extinção processual e a condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, e §1º, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE; b) Caso a parte ré não compareça à audiência de conciliação, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, com a possibilidade de ser proferido julgamento de plano, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 9.099/95.
Por fim, recebo a emenda à inicial.
Cite-se e intime-se parte ré na forma da lei. Às providências."*****************************************"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
18/04/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2023.
-
18/04/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:30
Expedição de Carta.
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18/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 08:15:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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17/04/2023 08:28
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:40
INCONSISTENTE
-
25/02/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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