TJMS - 0817816-90.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 12:04
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:04
Certidão
-
02/09/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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01/09/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817816-90.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dina Fernandes de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Honda S.A.
Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
29/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 15:11
Recurso Especial
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27/08/2025 18:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 08:51
Prazo em Curso
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06/08/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817816-90.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dina Fernandes de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Honda S.A.
Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:48
Processo Dependente Iniciado
-
18/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817816-90.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dina Fernandes de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Honda S.A.
Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Dina Fernandes de Souza.
I.C. -
16/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:55
Publicação
-
15/07/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 15:57
Recurso Especial
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14/07/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817816-90.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dina Fernandes de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Honda S.A.
Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 09:00
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817816-90.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Dina Fernandes de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Honda S.A.
Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO APÓS ESCLARECIMENTOS PELO PERITO DOS PONTOS IMPUGNADOS PELA EMBARGANTE - NOVA MANIFESTAÇÃO CONTRA O LAUDO EM OPOSIÇÃO AOS MESMOS PONTOS ESCLARECIDOS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA - EMBARGOS DESPROVIDO.
Embargos de declaração opostos com fundamento em suposta contradição no acórdão que rejeitou a alegação de cerceamento de defesa da embargante em razão da ausência de intimação do perito judicial para esclarecimento de dúvidas sobre o laudo.
A decisão embargada, contudo, analisou expressamente as impugnações apresentadas e concluiu que os esclarecimentos foram prestados em laudo complementar.
A insurgência da parte embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, não havendo vício a ser sanado.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da causa.
Inexistência de contradição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817816-90.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Dina Fernandes de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Honda S.A.
Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817816-90.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dina Fernandes de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Honda S.A.
Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA - PERÍCIA CONTÁBIL ESCLARECEDORA - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ELUCIDADOS PELO PERITO - DIVERGÊNCIA QUANTO À METODOLOGIA DE CÁLCULO - INEXISTÊNCIA DE ERRO TÉCNICO - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CRÉDITO EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO DESPROVIDO. É válida a homologação de laudo pericial contábil que observa os parâmetros definidos na sentença transitada em julgado, sobretudo quando a parte impugnante limita-se a reiterar inconformismo com o resultado obtido, sem demonstrar erro técnico ou falha metodológica.
A metodologia adotada pelo perito, ao considerar o valor financiado, juros limitados e encargos contratuais, revela-se adequada e condizente com o título executivo.
Hipótese em que a perícia, devidamente ratificada, apurou crédito em favor da instituição financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817816-90.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Dina Fernandes de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Honda S.A.
Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817816-90.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dina Fernandes de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Honda S.A.
Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS SEM INTIMAÇÃO DO EXPERTO PARA ESCLARECIMENTOS - VIOLAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ARTIGO 477, § 2º, CPC - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
I -Nos termos do §§ 1º e 2ª do artigo 203 do Código de Processo Civil, "Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução", ao passo que "Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º".
Tendo o feito executivo sido extinto, certo tratar-se o pronunciamento judicial de sentença, recorrível via apelação.
II - Por não ter o juízo singular rejeitado fundamentadamente a argumentação trazida na impugnação apresentada pelo autor, bem como intimado o perito para manifestação, evidente a afronta ao artigo 477, § 2º, CPC, devendo a sentença, portanto, ser anulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817816-90.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dina Fernandes de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Honda S.A.
Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
31/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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