TJMS - 0801536-53.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:07
INCONSISTENTE
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18/06/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801536-53.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Wander Rodrigues Cavarzan Advogado: Ramblet de Almeida Termero (OAB: 283803/SP) Apelante: Larissa Parussolo Zanetti Advogado: Ramblet de Almeida Termero (OAB: 283803/SP) Apelada: Maria Diva Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Apelado: Murilo Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Apelado: Milton Cesar Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Apelado: Marcos Antônio Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ALEGAÇÃO DE DOLO POR PARTE DOS REQUERENTES - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - FALSO MOTIVO - NÃO DEMONSTRADO - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - NÃO CABIMENTO - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, DO CPC - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DOS APELANTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O CC, em seu art. 145, dispõe que são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa, e, o dolo em questão, e que possibilita a anulação, é aquele essencial, em que uma das partes utiliza de artifícios para enganar a parte contrária, levando-a a praticar o negócio jurídico, que não praticaria normalmente, ou seja, se tivesse conhecimento do dolo impetrado.
No caso não conseguiu o autor comprovar qualquer ato praticado pelos requeridos que tivessem a intenção de ludibria-los, ônus que lhes competia, nos termos do art. 373, I, do CPC.
De igual modo, em regra, o falso motivo não tem o condão de anular o negócio jurídico, pois, para isso, deve ele ser expresso como razão determinante do negócio jurídico (art. 140, CC).
Ausência de boa-fé da parte autora ao pugnar pela anulação do negócio jurídico, agindo ela em nítida violação ao princípio do venire contra factum proprium.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
17/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:10
Inclusão em Pauta
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29/05/2024 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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22/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801536-53.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Wander Rodrigues Cavarzan Advogado: Ramblet de Almeida Termero (OAB: 283803/SP) Apelante: Larissa Parussolo Zanetti Advogado: Ramblet de Almeida Termero (OAB: 283803/SP) Apelada: Maria Diva Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Apelado: Murilo Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Apelado: Milton Cesar Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Apelado: Marcos Antônio Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 16:37
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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08/02/2024 14:16
Conclusos para decisão
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08/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801536-53.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Wander Rodrigues Cavarzan Advogado: Ramblet de Almeida Termero (OAB: 283803/SP) Apelante: Larissa Parussolo Zanetti Advogado: Ramblet de Almeida Termero (OAB: 283803/SP) Apelada: Maria Diva Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Apelado: Murilo Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Apelado: Milton Cesar Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Apelado: Marcos Antônio Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Vistos etc.
Intime-se o agravante para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias; após, conclusos para decisão. Às providências. -
30/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:41
INCONSISTENTE
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801536-53.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Wander Rodrigues Cavarzan Advogado: Ramblet de Almeida Termero (OAB: 283803/SP) Apelante: Larissa Parussolo Zanetti Advogado: Ramblet de Almeida Termero (OAB: 283803/SP) Apelada: Maria Diva Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Apelado: Murilo Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Apelado: Milton Cesar Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Apelado: Marcos Antônio Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:50
Conclusos para decisão
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15/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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15/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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