TJMS - 1404848-98.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/06/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/06/2024 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:17
INCONSISTENTE
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21/05/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404848-98.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Farma Medical Distribuidora de Medicamento Advogada: Liah Lima Cerf Levy (OAB: 7183/AM) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA DECISÃO DE DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR LITISPENDÊNCIA - AFASTADA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS - CONEXÃO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA -DIVERGÊNCIA QUANTO AO TAMANHO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - AUSÊNCIA DE ESCOLHA PELO RECORRENTE - ARTIGO 244, DO CÓDIGO CIVIL QUE IMPUTA A DECISÃO AO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O MATERIAL DOS BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS PELA SUPLICANTE -DEVER DE PRESTAR CONTAS EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA - RECUSA AO RECEBIMENTO JUSTIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A despeito da existência de identidade de causa de pedir e de partes, não se verifica a similitude do pedido, o que, por si só, afasta a pretensão de extinção do processo em razão da ação anteriormente ajuizada.
Assim, devem as demandas tramitarem em conjunto, consoante o disposto no artigo 55, § 3º, do CPC, o que já foi determinado pelo magistrado singular.
O artigo 244 do Código Civil estabelece que "Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor", de modo que é legítima a escolha pela recorrida, na medida em que, no presente momento, não se vislumbra do termo de convênio que a decisão tenha ficado a cargo da recorrente.
Os bens que a agravada pretende entregar não estão de acordo com o previsto no plano de trabalho, especificamente quanto ao material utilizado na fabricação desses produtos.
Logo, obrigar a suplicante que receba equipamentos em desconformidade com o contratado pode causar-lhe prejuízos por ocasião da prestação de contas ao ente Estatal, responsável pelo pagamento destes equipamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/05/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2024 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/04/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:58
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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