TJMS - 0819678-86.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:21
Certidão
-
22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 18:50
Certidão
-
18/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 18:35
Certidão
-
18/08/2025 18:35
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
12/08/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
12/08/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819678-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Ceverina Baçam DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema 1.313, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC.
I.C. -
08/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 13:57
Recurso Especial
-
05/08/2025 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/08/2025 16:28
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
05/08/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0819678-86.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Ceverina Baçam DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Vistos, etc.
Considerando que a parte recorrente desistiu formalmente do presente recurso, conforme manifestação de f. 41, homologa-se a desistência recursal, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquive-se este sequencial.
I.C. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0819678-86.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Ceverina Baçam DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade.
Após, conclusos. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0819678-86.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Ceverina Baçam DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819678-86.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Ceverina Baçam DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2024 09:14
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:47
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
17/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2024 10:12
Certidão
-
17/10/2024 10:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
17/10/2024 10:11
Certidão
-
17/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2024 03:25
Certidão de Publicação - DJE
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819678-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Ceverina Baçam DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/10/2024 18:18
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
14/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2024 15:53
Recurso Especial
-
10/10/2024 09:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/10/2024 09:08
Certidão
-
20/09/2024 17:58
Prazo em Curso
-
17/08/2024 01:32
Certidão
-
08/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:28
Prazo em Curso
-
07/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 18:28
Certidão
-
06/08/2024 18:26
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
06/08/2024 10:42
Certidão
-
06/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2024 07:02
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2024 05:56
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819678-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Ceverina Baçam DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2024 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2024 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:13
Processo Dependente Iniciado
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819678-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessada: Ceverina Baçam DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA - OMISSÃO NA APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819678-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessada: Ceverina Baçam DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819678-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessada: Ceverina Baçam DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819678-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessada: Ceverina Baçam DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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