TJMS - 0800899-96.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:11
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
27/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 08:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800899-96.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Janete de Souza Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40/47 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
28/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:19
Publicação
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28/01/2025 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 15:08
Recurso Especial
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28/01/2025 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800899-96.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Janete de Souza Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 15:39
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800899-96.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Janete de Souza Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente recurso interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800899-96.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Janete de Souza Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800899-96.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Janete de Souza Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800899-96.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Janete de Souza Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800899-96.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Janete de Souza Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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