TJMS - 1400974-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 10:07
Baixa Definitiva
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19/04/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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08/03/2023 10:15
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 13:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400974-42.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Quimbaldo Gomes Carneiro DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E TRATAMENTO MÉDICO COM MÉDICO ESPECIALISTA (UROLOGISTA) - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - MEDIDA ANTECIPATÓRIA CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Reconhecida a probabilidade do direito ao atendimento médico pleiteado, além do risco de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora no tratamento de saúde, impõe-se conceder a tutela de urgência.
I - A decisão que concede a tutela de urgência que visa impor uma obrigação de fazer ou um não fazer ou concretizar o direito do demandante deve ser cumprida, dentre outras maneiras, mediante a fixação de multa coercitiva para a obtenção da tutela jurisdicional da parte, inclusive contra a Fazenda Pública (art. 497 do novo Código de Processo Civil).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/02/2023 11:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 12:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
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03/02/2023 08:41
Recebidos os autos
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03/02/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
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03/02/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400974-42.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Quimbaldo Gomes Carneiro DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2023 08:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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