TJMS - 0847447-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/07/2025 17:24
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
12/03/2025 14:57
Prazo em Curso
-
30/01/2025 18:22
Prazo em Curso
-
23/01/2025 16:56
Juntada de Mandado
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23/01/2025 16:56
Juntada de NULL
-
17/01/2025 19:07
Prazo em Curso
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17/01/2025 14:45
Prazo em Curso
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17/01/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/01/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/01/2025 14:52
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Marcosval Paiano (OAB 20813/MT) Processo 0847447-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afit Comércio de Roupas e Acessórios Ltda. - Epp - .
Diante disso, com supedâneo no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência requerida, para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao ICMS Equalização, previsto no Decreto Estadual nº 15.055/2018, inclusive com relação ao crédito tributário referente ao ICMS Equalização informado no Relatório de Pendências Fiscais, sem que isso acarrete a imposição de que quaisquer sanções à impetrante. -
14/01/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 16:39
Emissão da Relação
-
13/01/2025 16:38
Emissão da Relação
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08/01/2025 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/11/2024 17:17
Prazo em Curso
-
21/11/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Marcosval Paiano (OAB 20813/MT) Processo 0847447-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afit Comércio de Roupas e Acessórios Ltda. - Epp - 1.
Verifico que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 90.854,52, no entanto recolheu o valor de R$ 883,44 referente à taxa judiciária, valor este que está em desacordo com a tabela de valores fixada pela Lei nº 3.779/09. 2.
Registro, outrossim, que o artigo 16 da Lei nº 3.779/09 determina que "o feito não tramitará sem o recolhimento das custas, devendo ser cancelada a distribuição na forma da lei processual e o débito será inscrito em dívida ativa". 3.
Desse modo, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento integral das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 13:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/11/2024 13:02
Emissão da Relação
-
11/11/2024 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/08/2024 14:20
Redistribuição de Processo - Saída
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27/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 14:39
Declarada incompetência
-
21/08/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Marcosval Paiano (OAB 20813/MT) Processo 0847447-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afit Comércio de Roupas e Acessórios Ltda. - Epp - INTIMAÇÃO: "Trata-se de ação de conhecimento, na qual a parte requerente pretende a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual que dispõe sobre o denominado "ICMS Equalização do Simples Nacional", com a consequente declaração de inexistência de relação jurídico-tributária com o Estado de Mato Grosso do Sul.
Assim, em observância às disposições dos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se houve lançamento/constituição de crédito fiscal em seu desfavor, juntando cópia do auto de lançamento, em relação ao qual pretenda a anulação, a fim de verificar a subsunção de seus pedidos à competência desta Vara, conforme disposto no art. 2º, "c", da Resolução 221, de 1º de setembro de 1994.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, emendar a petição inicial, a fim de adequar seus pedidos à matéria de competência deste Juízo (cunho desconstitutivo).
Com ou sem manifestação, voltem conclusos (fila: conclusos p/ despacho/decisão inicial.
Int. e cumpra-se". -
19/08/2024 23:08
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 17:27
Emissão da Relação
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15/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:31
Informação do Sistema
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14/08/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/08/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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