TJMS - 0809494-97.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Desp. de fl. 160: Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
26/08/2025 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:53
Prazo em Curso
-
20/08/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 10:00
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 17:43
Prazo em Curso
-
17/07/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 16:31
Emissão da Relação
-
09/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:33
Emissão da Relação
-
04/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:56
Prazo em Curso
-
04/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:26
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Palomo Simas de Faria (OAB 87499/MG), Rafael Nosse Marques Andrade (OAB 134428/MG) Processo 0809494-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Charth Comércio de Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda - Exectdo: Mov Digital e Moda Ltda - Dec. fls. 111 [...] Exclua-se o sigilo da peça, alocando-a para antes desta decisão.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro processo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 15:08
Emissão da Relação
-
23/05/2025 13:15
Juntada de Informações
-
23/05/2025 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:58
Prazo em Curso
-
21/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:17
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Palomo Simas de Faria (OAB 87499/MG), Rafael Nosse Marques Andrade (OAB 134428/MG) Processo 0809494-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Charth Comércio de Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda - Exectdo: Mov Digital e Moda Ltda - Fica o autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio infrutífero de valores, cf. fls. 106/108. -
12/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 17:35
Emissão da Relação
-
23/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 17:45
Prazo em Curso
-
24/02/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
21/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 16:26
Emissão da Relação
-
19/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 14:46
Prazo em Curso
-
12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:55
Prazo em Curso
-
07/02/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Palomo Simas de Faria (OAB 87499/MG), Rafael Nosse Marques Andrade (OAB 134428/MG) Processo 0809494-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Charth Comércio de Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda - Exectdo: Mov Digital e Moda Ltda - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) apresente bens do executado possíveis de penhora. -
06/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 16:23
Emissão da Relação
-
30/01/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
17/12/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/12/2024 12:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/12/2024 15:12
Prazo em Curso
-
09/12/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 16:46
Prazo em Curso
-
21/11/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:42
Prazo em Curso
-
06/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Palomo Simas de Faria (OAB 87499/MG), Rafael Nosse Marques Andrade (OAB 134428/MG) Processo 0809494-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Charth Comércio de Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.85, no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 17:01
Emissão da Relação
-
22/10/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 15:13
Prazo em Curso
-
19/09/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 15:36
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Palomo Simas de Faria (OAB 87499/MG), Rafael Nosse Marques Andrade (OAB 134428/MG) Processo 0809494-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Charth Comércio de Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda - "Cite(m)-se Mov Digital e Moda Ltda pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Charth Comércio de Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Mov Digital e Moda Ltda para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Charth Comércio de Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Mov Digital e Moda Ltda passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Mov Digital e Moda Ltda, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Charth Comércio de Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se." -
09/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 07:19
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 07:15
Emissão da Relação
-
06/09/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
05/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 18:44
Recebida petição inicial
-
04/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:38
Emissão da Relação
-
04/09/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:51
Informação do Sistema
-
02/09/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/09/2024 10:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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