TJMS - 2000127-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 07:10
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 07:08
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 06:39
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 06:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 01:05
Recebidos os autos
-
22/04/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000127-88.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Interessado: Zuleide Souto Abrao (Espólio) Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Interessado: Luiz Antonio Paes Leme Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) EMENTA - - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ESTADO - IMPOSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO CONFORME VALORES CONSTITUCIONAIS - AGRAVO E INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Controvérsia centrada na discussão sobre o adiantamento dos honorários periciais pelo Estado, em ação em que o autor da demanda, postulante da perícia, é beneficiário da justiça gratuita. 2.
Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe ao Estado a responsabilidade pelo pagamento das despesas relacionadas aos honorários periciais (artigo 95, § 3°, do CPC/2015), entretanto, "o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial" (REsp 1.355.519/ES, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 02/05/2013, DJe 10/05/2013). 3.
A interpretação do texto do art. 95, §4º, do CPC/15, deve ser feita à luz da Constituição Federal, sobretudo quanto ao que dispõe seu art. 100. 4.
Ao Estado somente pode ser imputado o dever de pagar a perícia após sentença judicial transitada em julgado que reconheça a sucumbência da parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/04/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000127-88.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Interessado: Zuleide Souto Abrao (Espólio) Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Interessado: Luiz Antonio Paes Leme Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, apenas para impedir eventual requisição do pagamento dos honorários do perito via RPV antes do julgamento da lide.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
08/03/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 23:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 23:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000127-88.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Interessado: Zuleide Souto Abrao (Espólio) Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Interessado: Luiz Antonio Paes Leme Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:20
Distribuído por prevenção
-
23/02/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808294-60.2021.8.12.0002
Unigran Educacional
Debora Bispo Kintschev
Advogado: Carlos Melo da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2021 12:35
Processo nº 0813706-36.2021.8.12.0110
Renato Goncalves
Daniele Cristina Bogado de Campos Pires ...
Advogado: Jacqueline Hildebrand Romero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2021 15:40
Processo nº 0806726-09.2021.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Antonio Vieira Cintra Neto
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2021 22:25
Processo nº 0023383-96.2020.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Cleverton Assis Teodoro Soares
Advogado: Riad Emilio Saddi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2020 13:32
Processo nº 0803768-46.2023.8.12.0110
Sueli Nunes de Andrade
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Benjamin Hoffmeister
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 11:26