TJMT - 1044957-83.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:54
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS CANARIAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de NELCI BATISTA MENEZES em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 03:38
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1044957-83.2023.8.11.0001 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS CANARIAS Requerido: NELCI BATISTA MENEZES Vistos etc.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995).
Fundamento e decido.
As partes firmaram acordo, conforme manifestação (id. 140217825).
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas e cabendo verificar apenas a satisfação dos requisitos formais, diante da livre manifestação.
No caso, verifica-se que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Posto isto, homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (id nº. 140217825), para que surtam os jurídicos e legais efeitos e, por corolário, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha ocorrido à inclusão do nome do executado no SERASAJUD, proceda-se a exclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
08/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 19:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 03:44
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 1044957-83.2023.8.11.0001 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS CANARIAS Requerido: NELCI BATISTA MENEZES Vistos etc.
Trata-se de Execução de título extrajudicial.
Lucubrando o feito, verifico que decorreu o prazo para pagamento voluntário da condenação sem que houvesse manifestação do devedor.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
31/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 00:37
Decorrido prazo de NELCI BATISTA MENEZES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de NELCI BATISTA MENEZES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de NELCI BATISTA MENEZES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ JUIZADO UNIFICADO DE CUIABÁ – DES.
JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Endereço: Avenida Dr.
Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo - EMAIL: [email protected] Processo nº 1044957-83.2023.8.11.0001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para pagamento voluntário da condenação sem que houvesse manifestação do devedor.
Sendo assim, INTIMO a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a atualização do débito, sob pena de arquivamento.
CUIABÁ, 25 de janeiro de 2024 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 25/01/2024 12:46:40 -
25/01/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 18:01
Expedição de Mandado
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14/11/2023 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 16:31
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/10/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) DIAS, acerca da Carta de Citação devolvida ID131047235 , requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
06/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 12:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/09/2023 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS CANARIAS em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS CANARIAS em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS CANARIAS em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de NELCI BATISTA MENEZES em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:40
Decorrido prazo de NELCI BATISTA MENEZES em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS CANARIAS em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:18
Decorrido prazo de NELCI BATISTA MENEZES em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:31
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 1044957-83.2023.8.11.0001 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS CANARIAS Requerido: NELCI BATISTA MENEZES Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se o executado para que pague a dívida em 03 (três) dias. (CPC, art. 829).
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, § 1º, do art. 829).
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, §2º, do art. 829).
Fixo honorários advocatícios de 10 (dez) por cento, os quais serão acrescidos no montante do débito, ex vi do disposto no art. 827, do CPC.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, § 2º, art.827).
Decorrido o prazo da citação, sem o devido pagamento, volvam-me conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados na inicial.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
13/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 06:54
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 1044957-83.2023.8.11.0001 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS CANARIAS Requerido: NELCI BATISTA MENEZES Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não se faz acompanhar de documentos essenciais a sua propositura, a saber: · CNPJ do ano corrente que comprove a condição de condomínio edílico (certidão da situação cadastral da pessoa jurídica junto a Receita Federal). · Documento hábil a efetivar os débitos das taxas condominiais, objeto da presente execução, a saber: previsão por convenção do respectivo condomínio ou aprovação em assembleia geral. (CPC, art. 784, X).
Posto isto, intime-se o reclamante para que emende a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias juntando, os documentos acima mencionados, sob pena de indeferimento da inicial.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, Data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
01/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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