TJPA - 0809295-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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30/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0809295-02.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] IMPETRANTE: CPX DISTRIBUIDORA LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 12 de fevereiro de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
12/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:28
Juntada de decisão
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19/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:19
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 16:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2023 23:59.
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14/07/2023 16:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2023 23:59.
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14/07/2023 16:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2023 23:59.
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10/06/2023 04:00
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 24/04/2023 23:59.
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15/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/04/2023 01:00
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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21/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 18:40
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:30
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2023 03:34
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0809295-02.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CPX DISTRIBUIDORA LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 09:49
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:50
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:53
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:53
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 17/11/2022 23:59.
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03/11/2022 07:40
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 02:52
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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26/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:47
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 03:43
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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23/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
21/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:56
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 13:44
Juntada de Decisão
-
27/04/2021 01:22
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 26/04/2021 23:59.
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22/04/2021 02:59
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 19/04/2021 23:59.
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19/04/2021 13:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/04/2021 13:15
Juntada de Certidão
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18/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/04/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2021 12:42
Juntada de Petição de parecer
-
14/04/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/04/2021 23:59.
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24/03/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:30
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2021 01:27
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 22/03/2021 23:59.
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17/03/2021 14:26
Conclusos para decisão
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15/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 23:54
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 16:42
Conclusos para decisão
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17/02/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
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11/02/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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