TJPA - 0830913-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 06:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE ELVAS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 06:17
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 07:03
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 06:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE ELVAS em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 01:13
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0830913-32.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA.
REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO TORRE DE ELVAS.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, constata-se impedimento legal para análise da causa perante a jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis.
Isto porque a Autora é pessoa jurídica de direito privado, enquadrada como Sociedade Empresária Limitada, cujo Porte “DEMAIS” não se enquadra nas possibilidades restritas previstas no art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Nesse sentido, somente serão admitidas a propor ação perante os Juizados Especiais as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar 123/2006 (art. 8º, § 1º, II, da Lei 9.099/1995).
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, diante da incompetência observada para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 8º c/c artigo 51, IV, da Lei nº. 9.099/1995.
Sem condenação em custas ou honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº. 9.099/1995).
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
29/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 12:05
Audiência Una realizada para 31/10/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/10/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:33
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:13
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:20
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 06:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE ELVAS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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05/06/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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04/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0830913-32.2023.8.14.0301 Reclamante: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA Reclamado: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE ELVAS CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 31/10/2023 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDFmNGNiOGEtNjgyYy00Nzg0LWE1YmMtMzhjOWI3ZTc2ZGFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 1 de junho de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA Destinatário: RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE ELVAS Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032417084826400000084963586 1.1 PROCURAÇÃO Procuração 23032417084857600000084963587 2.
ADITIVO - ASP Documento de Comprovação 23032417084887200000084963588 3.
CNPJ ASP Documento de Comprovação 23032417084924500000084963605 4.
CNPJ - COND.
TORRE DE ELVAS Documento de Comprovação 23032417084956300000084963591 5.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DA CARTEIRA DA BELÉM CONDOMÍNIOS_compressed Documento de Comprovação 23032417084987400000084963592 6.
RELATÓRIO DE DÉBITOS - CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23032417085065500000084963593 7.
COMPROVANTE DE DEMONSTRATIVO DE REPASSE ASP X CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23032417085100900000084963595 8.
COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE REPASSE ASP X CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23032417085132300000084963596 9.
CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23032417085164200000084963598 10.
ATA DE ELEIÇÃO DE SINDICO Documento de Comprovação 23032417085203300000084963600 11.
ATA DE TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23032417085244200000084963601 12.
BOLETOS Documento de Comprovação 23032417085284400000084963603 -
01/06/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:09
Audiência Una designada para 31/10/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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24/03/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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