TJPA - 0868063-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:28
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
06/02/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de eventuais interessados em 21/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 03:39
Decorrido prazo de NUTRISAL NUTRICAO ANIMAL LIMITADA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:58
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0868063-81.2022.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) DR.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por PROSAN CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME, contra NUTRISAL NUTRICAO ANIMAL LIMITADA, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, fica(m) desde logo, CITADOS a requerida Nutrisal Nutrição Animal Limitada, CNPJ: 05.***.***/0001-33, para apresentar defesa nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, os eventuais interessados no imóvel localizado no Rodovia do Tapanã, nº 06, Bairro do Tapanã, Belém/PA, CEP 66.825-522. da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC., contados a partir do término do prazo deste edital(30 dias).
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”)..
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 2 de agosto de 2024.
Eu EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei.
DR AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE JUIZ DE DIREITO. -
19/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:39
Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 03:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 04/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:01
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 04/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE JARDIM em 04/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
26/08/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
19/08/2024 10:39
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:07
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:10
Decorrido prazo de PROSAN CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:42
Decorrido prazo de PROSAN CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:42
Decorrido prazo de NUTRISAL NUTRICAO ANIMAL LIMITADA em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 01:52
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo nº 0868063-81.2022.8.14.0301 Requerente: PROSAN CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA – ME, representada por seu sócio/gerente, MARCOS JOSÉ AVIZ ALVAREZ Requerido: NUTRISAL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
Decisão Trata-se de ação de Usucapião Extraordinária com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Rodovia do Tapanã, nº 06, Bairro do Tapanã, Belém/PA, CEP 66.825-522.
Alega, a parte autora, que ocupou o bem usucapiendo em julho de 2011, para sediar o empreendimento representativo do negócio que desempenha.
Informa que durante mais de 11 (onze) anos ocupa a área de forma mansa e pacífica, contínua e duradoura, com a intenção de dono e de boa-fé, razão pela qual preencheria os requisitos para a aquisição da propriedade através da Usucapião, Ocorre que a parte autora teve o conhecimento da existência do processo nº 0001975-37.1997.4.01.3900, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA, onde figura como exequente a União e como executada a já extinta Nutrisal, tendo ocorrido a penhora do imóvel no referido processo.
Verificou-se ainda que a empresa Norte Refrigeração opôs Embargos de Terceiro, distribuído sob o nº 1016404-49.2021.4.01.3900, onde alega ter adquirido por usucapião a parte remanescente e não ocupada pela Autora do mesmo imóvel usucapido, sendo certo que a Autora adotará a mesma providência dentro do prazo legal.
Em que pese a posse pacífica, o imóvel não possui registro cartorário, conforme 05 CERTIDÕES IMOBILIÁRIAS, em anexo.
Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Juntou aos autos a planta do bem usucapiendo (Id 77422993 - Pág. 1); registro do bem imóvel (Id 77422992 - Pág. 1); dentre outros. É o que se tem para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Citem-se, por carta, com a viso de recebimento, dos lindeiros indicados pela parte Requerente, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias; Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo (a ser juntada). 1.a) Esquerda: Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, inscrita no CPNJ sob o nº 61.012.019/0991- 73, localizada na Rodovia do Tapanã, nº 1351, Bairro Tapanã, Belém/PA, CEP 66825-522, podendo ser intimada na pessoa de seus administradores/gestores; 1.b) Direita: o Condomínio Cidade Jardim, inscrito no CNPJ sob o nº 05.***.***/0001-48, localizado na Avenida Augusto Montenegro, nº 5955, Bairro Parque Verde, Belém/PA, 66635-110 e; 1.c) Fundos: A Norte Refrigeração, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-72, localizada na Rodovia do Tapanã, nº 8, Bairro do Tapanã, Belém/PA, 66833-075; 2- Cite-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Juntem-se a cópia da inicial e da planta geográfica (a ser juntada). 3- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 4- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 5- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado no Rodovia do Tapanã, nº 06, Bairro do Tapanã, Belém/PA, CEP 66.825-522. da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 6- Cite-se, por edital, Nutrisal Nutrição Animal Limitada, CNPJ: 05.***.***/0001-33, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091613365189400000073752128 2.
Procuração - Prosan_Jorge Alex Procuração 22091613365218300000073777029 3.
Contrato social Documento de Comprovação 22091613365241800000073777030 4.
CNPJ - Prosan Documento de Comprovação 22091613365289800000073777031 5.
CNH Digital Marcos José Aviz Alvarez Documento de Comprovação 22091613365315800000073777032 6.
Matrícula 28.974 Documento de Comprovação 22091613365337300000073777033 7.
Planta baixa PROSAN 1;25 (1)-signed (2) Documento de Comprovação 22091613365390800000073777034 8.
Memorial descritivo PROSAN-signed (2) Documento de Comprovação 22091613365424300000073777035 9.
ART PROSAN-signed (2) Documento de Comprovação 22091613365468500000073777036 10.
Mapa PROSAN - COLETA DE MATERIAIS_compressed Documento de Comprovação 22091613365505300000073777037 11.
Imagens de Satélite Google Earth Pro Documento de Comprovação 22091613365530600000073777038 12.
Declaração de posse mansa, pacífica e ininterrupta.
Documento de Comprovação 22091613365577400000073777039 13.
Declaração Equatorial Energia - Posse desde 2011 Documento de Comprovação 22091613365600300000073777040 14.
Documentos MTE - Comprovação de serviço de caráter produtivo Documento de Comprovação 22091613365626800000073777041 15.
CNPJ - Nutrisal Documento de Comprovação 22091613365660600000073777042 16.
Certidão de baixa - Nutrisal Documento de Comprovação 22091613365685900000073777043 17.
Petição informando que a Nutrisal encerrou as atividades em 1994 Documento de Comprovação 22091613365711300000073777044 18.
Certidão do Oficial de Justiça - Funcionamento da Prosan no imóvel Documento de Comprovação 22091613365742700000073777045 19.
Indicação do imóvel à penhora pelo Sr.
José Ferreira Neto Documento de Comprovação 22091613365792600000073777046 20.
Decisão determinando a realização de leilão Documento de Comprovação 22091613365831500000073777047 21.
Auto de Arrematação Documento de Comprovação 22091613365878500000073777048 22.
Despacho determinando a expedição de Carta de Arrematação Documento de Comprovação 22091613365910700000073777049 23.
CNPJ confinante_confrontante esquerda - Igreja Documento de Comprovação 22091613365939000000073777050 24.
CNPJ confinante_confrontante direita - Condomínio Documento de Comprovação 22091613365969600000073777051 25.
CNPJ confinante_confrontante fundos - Norte Refrigeração Documento de Comprovação 22091613365995100000073777052 26.
IPTU imóvel usucapiendo - valor venal do imóvel Documento de Comprovação 22091613370029300000073777053 Decisão Decisão 22091615005459900000073830260 Decisão Decisão 22091615005459900000073830260 Petição Petição 22100609375406800000074314115 Documentos do processo nº 0014618-60.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 22100609375424500000075159781 Decisão Decisão 23061214015018600000089396588 Petição Petição 23072415573516100000091850726 Comprovante de pagamento - 1ª parcela de custas Documento de Comprovação 23072415573496000000091852181 Boleto - custas iniciais Documento de Comprovação 23072415573472800000091852180 Substabelecimento Substabelecimento 23072415573448500000091852183 Comprovante de pagamento - 2ª parcela de custas Documento de Comprovação 23072415573429800000091852182 Relatório - custas iniciais Documento de Comprovação 23072415573404300000091852179 Petição Petição 23092112165526700000095256911 Relatório de custas pagas Documento de Comprovação 23092112165543000000095256914 -
07/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 04:25
Decorrido prazo de PROSAN CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de NUTRISAL NUTRICAO ANIMAL LIMITADA em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de PROSAN CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:05
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
16/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0868063-81.2022.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: PROSAN CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME Parte Requerida: Nome: NUTRISAL NUTRICAO ANIMAL LIMITADA Endereço: TAPANA KM 01, S/N, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66825-010 Decisão Considerando os termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, conclui-se que no pedido de concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, porém resta necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, o Código de Processo Civil, no art. 99, §2º, estabelece uma mera presunção relativa da hipossuficiência, que queda ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora, pessoa jurídica, afirmou que não possui condições de arcar com as custas do processo.
Todavia não informou seu balanço patrimonial, lucros, declaração da receita federal, o que prejudica a análise da justiça gratuita, de modo que não há indícios de que a parte autora não possua condições de arcar com as custas judiciais.
Assim, tendo em vista que a parte autora não demonstrou que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, intime-se a parte autora para efetuar a juntada de documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
12/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 05:32
Decorrido prazo de PROSAN CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 04:31
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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