TJPA - 0808115-26.2022.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 07:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de HOMICÍDIO CULPOSO Processo nº 0808115-26.2022.8.14.0006 Réu (s): ANDRE LUIZ SANTOS RODRIGUES – Data: 13 de maio de 2025, às 10h15min Local: Sala de audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Réu (s): ANDRE LUIZ SANTOS RODRIGUES – Advogado: YUDICE RANDOL ANDRADE NASCIMENTO - OAB PA 8513 Aberta a audiência, passou-se a qualificação e interrogatório do acusado ANDRE LUIZ SANTOS RODRIGUES – no processo que lhe é movido pelo Ministério Público, conforme denúncia, LIDA PARA O ACUSADO ANTES DE SUA QUALIFICAÇÃO.
Nos termos do art. 187 do CPP, o ato se divide em duas etapas (dados sobre o acusado e dados sobre os fatos).
Na primeira fase o acusado, devidamente acompanhado por seu advogado, com o qual foi assegurado o direito de entrevista reservado.
Na ocasião, passa-se a segunda etapa do ato, conforme disposto no art. 187, § 2º do CPP, quando o agente é cientificado da imputação, bem assim do direito de permanecer calado, sem que nenhum prejuízo cause à defesa.
Depois de cientificado dos termos da Denúncia, o réu foi informado de seus direitos constitucionais, na forma do Artigo 5º, Inciso LXIII, da Constituição Federal, inclusive o de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas sem prejuízo para sua defesa e na forma do Artigo 186 do Código de Processo Penal.
Nos moldes do Art. 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal seu depoimento foi registrado através de gravação audiovisual, inclusive com autorização do acusado para a gravação de sua imagem e voz.
As partes não requereram diligências, requerendo prazo para apresentar memoriais finais.
O Mm.
Juiz passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1.
Juntem-se os antecedentes criminais atualizados. 2.Em seguida, vistas as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de lei, primeiramente ao Ministério Público, em seguida, à Defesa para o mesmo desiderato. 3.
Após façam os autos conclusos para sentença.
Vai devidamente assinado.
Eu, Camila Barroso Leitão, analista judiciário da 4ª Vara Criminal, o digitei.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito -
20/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:47
Audiência de interrogatório realizada conduzida por JOAO RONALDO CORREA MARTIRES em/para 13/05/2025 10:15, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 11:25
Mandado devolvido cancelado
-
15/04/2025 04:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de HOMICÍDIO CULPOSO Processo nº 0808115-26.2022.8.14.0006 Réu (s): ANDRE LUIZ SANTOS RODRIGUES Data: 09 de abril de 2025, às 10h00min Local: Sala de audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Advogado: YUDICE RANDOL ANDRADE NASCIMENTO - OAB PA 8513 Testemunhas da defesa: RONALDO DE PROENÇA SEFER AUSÊNCIAS Réu (s): ANDRE LUIZ SANTOS RODRIGUES Testemunhas da defesa: ALAN FABRÍCIO FREITAS GONÇALVES Aberta a audiência, nos moldes do Artigo 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal, passou-se a oitiva da testemunha arrolada pela defesa RONALDO DE PROENÇA SEFER (testemunha compromissada); sendo que seus depoimentos foram registrados através de gravação audiovisual, inclusive com a devida autorização.
As partes dispensaram o recebimento de cópia da mídia produzida.
A defesa desistiu da oitiva de ALAN FABRÍCIO FREITAS GONÇALVES.
O Mm.
Juiz passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1.
Defiro o requerido pela defesa no documento constante do ID 139353296 e designo a audiência de qualificação e interrogatório para o dia 13/05/2025 às 10h15min. 2.
Expeçam-se as intimações e requisições necessárias. 3.
Presentes intimados.
Vai devidamente assinado.
Eu, Camila Barroso Leitão, analista judiciário da 4ª Vara Criminal, o digitei.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito -
10/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:45
Audiência de Interrogatório redesignada para 13/05/2025 10:15 para 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
10/04/2025 09:44
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:35
Audiência de Interrogatório designada em/para 15/05/2025 10:15, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
10/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO RONALDO CORREA MARTIRES em/para 09/04/2025 10:00, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
20/03/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 11:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 10:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
17/05/2024 06:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 05:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2024 09:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
01/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 06:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:43
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 06:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE a intimação da testemunha ALAN FABRÍCIO FREITAS GONÇALVES foi frustrada conforme o ID 108423501, visto que foi informado ao oficial de justiça que o mesmo não mais trabalha no Hospital das Clínicas.
Desta forma, remeto os autos do processo à defesa para análise e manifestação quanto ao atual endereço da testemunha acima para intimação da audiência. -
19/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 06:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 06:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 10:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 15:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
25/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 10:41
Mandado devolvido cancelado
-
19/01/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 5ª VARA CRIMINAL Processo n° 0808115-26.2022.8.14.0006 Acusado (s): ANDRE LUIZ SANTOS RODRIGUES R.
H. 1 – Ante a inexistência de configuração de qualquer das hipóteses de Absolvição Sumária enumeradas no art. 397 do CPP, em que pese as defesas preliminares juntadas aos autos, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 02/04/2024, às 09:00 horas. 2 – Intime-se o réu e as testemunhas arroladas pela acusação e Defesa, expedindo-se precatórias e requisições necessárias. 3 – Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Ananindeua/Pa, 30 de agosto de 2022 João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
17/01/2024 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 09:00 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
30/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2022 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2022 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/06/2022 10:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/06/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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