TJPB - 0834713-92.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834713-92.2017.8.15.2001 [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos] EXEQUENTE: WELLINGTON MORENO DE AZEVEDO EXECUTADO: I E G - INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS GUIMARAES LTDA, EMMANUELINA FRANCO GUIMARAES - EPP DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o bloqueio "online", via Sistema SISBAJUD (protocolo 20.***.***/8660-22), requerido na Petição de ID 111310620 da parte exequente, observando-se as seguintes disposições: 1.1.
Aguarde-se até 20/08/2025; 1.2.
Havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão de imediato; 1.3.
Havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, a parte executada deverá ser intimada para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo; 1.4.
Do contrário, conclusos para análise dos demais requerimentos apresentados na petição de ID 111310620.
Intimações necessárias.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834713-92.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Alteração de classe efetuada. 2.
Infere-se da leitura dos autos que a parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença no ID 91309796. 3.
Assim sendo, INTIMEM-SE os executados para cumprimento das obrigações emanadas no título judicial e/ou pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
22/05/2024 06:49
Baixa Definitiva
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22/05/2024 06:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/05/2024 06:48
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 00:25
Decorrido prazo de EMMANUELINA FRANCO GUIMARAES - EPP em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:25
Decorrido prazo de I E G - INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS GUIMARAES LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de EMMANUELINA FRANCO GUIMARAES - EPP em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de I E G - INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS GUIMARAES LTDA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:09
Decorrido prazo de WELLINGTON MORENO DE AZEVEDO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:01
Decorrido prazo de WELLINGTON MORENO DE AZEVEDO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:33
Conhecido o recurso de WELLINGTON MORENO DE AZEVEDO - CPF: *89.***.*41-49 (APELANTE) e provido em parte
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16/04/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2024 20:52
Juntada de Certidão de julgamento
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03/04/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/02/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/02/2024 13:02
Juntada de Certidão de julgamento
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28/01/2024 08:35
Retirado pedido de pauta virtual
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28/01/2024 08:35
Pedido de inclusão em pauta
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26/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2023 06:12
Conclusos para despacho
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25/08/2023 06:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/08/2023 06:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/08/2023 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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04/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/08/2023 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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04/08/2023 08:17
Recebidos os autos.
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04/08/2023 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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04/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 18:54
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:44
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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