TJPB - 0863338-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 17:53
Juntada de Alvará
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10/04/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 20:22
Conclusos para despacho
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25/03/2024 20:22
Juntada de Certidão
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25/03/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 11:31
Juntada de Alvará
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20/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
13/03/2024 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 02:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 02:01
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ADALBERTO JOSE GONDIM CESAR em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:35
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863338-29.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADALBERTO JOSE GONDIM CESAR Advogado do(a) AUTOR: GECIARA BEZERRA DE SOUSA - PB28768 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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22/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:23
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/02/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. -
29/01/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 08:49
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863338-29.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADALBERTO JOSE GONDIM CESAR Advogado do(a) AUTOR: GECIARA BEZERRA DE SOUSA - PB28768 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/01/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2024 07:23
Conclusos para despacho
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18/01/2024 07:23
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de ADALBERTO JOSE GONDIM CESAR em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 07:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
03/12/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
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12/11/2023 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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