TJPB - 0840654-81.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ODETE MARIA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:44
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:43
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:34
Juntada de informação
-
30/04/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 11:57
Juntada de informação
-
27/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840654-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 10 dias, se manifestar sobre a petição ID. 103575670, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 10:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840654-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 11:47
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 15:52
Determinada diligência
-
05/06/2024 15:52
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
-
03/06/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de ODETE MARIA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840654-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:21
Determinada diligência
-
27/11/2023 19:21
Nomeado perito
-
27/11/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 08:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/05/2023 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 14:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:13
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:52
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
19/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 07/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 09:31
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
29/09/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 16:24
Determinada diligência
-
05/08/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 01:33
Decorrido prazo de ODETE MARIA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 01:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 02:41
Decorrido prazo de ODETE MARIA SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/10/2021 13:13
Outras Decisões
-
15/10/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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