TJPB - 0869284-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA VASCONCELOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:03
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº. 0869284-79.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARIA JOSE DA SILVA VASCONCELOS SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
OITIVA DA PARTE ADVERSA.
IRRELEVÂNCIA.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC.
VIII, DO CPC. - Dispõe o art. 485, inc.
VIII, do diploma processual civil que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Vistos, etc.
BANCO VOTORANTIM S.A., devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de MARIA JOSÉ DA SILVA VASCONCELOS, igualmente qualificado, conforme petitório inicial.
Junto ao ID. 102773141, a parte autora ingressou com pedido de desistência, requerendo a extinção do processo, antes de oferecida a contestação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 485, inc.
VIII, do diploma processual civil, que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
No caso em testilha, a parte autora ingressou com pedido expresso de desistência e, ante a ausência de defesa pela parte promovida, inexiste óbice ao conhecimento do pleito autoral e à conseguinte homologação judicial, ensejando a extinção do feito sem resolução meritória.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual.
P.R.I.
ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 03 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/11/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
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03/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 13:14
Determinado o arquivamento
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03/11/2024 13:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REPRESENTANTE) e MARIA JOSE DA SILVA VASCONCELOS - CPF: *36.***.*23-00 (REU).
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03/11/2024 13:14
Extinto o processo por desistência
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01/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869284-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0869284-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo tramita desde 2023 sem sequer ter sido efetuada a citação.
Da não localização da promovida, já decorreu metade do prazo de suspensão requerido pelo banco-autor.
Assim, INTIME-SE a parte autora, para indicar o endereço atual da promovida para a efetiva citação, sob pena de extinção, por falta de pressuposto processual.
Prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 05 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
08/09/2024 12:18
Determinada diligência
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06/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
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04/09/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869284-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA VASCONCELOS em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] 0869284-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Aguarde-se em cartório o prazo de trinta dias para impulsionamento do feito. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e via advogado, para impulsionamento em 05 dias, sob pena de extinção.
P.I.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024. assinado eletronicamente -
26/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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18/06/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:00
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido id 86809382.
Expeça-se mandado, conforme requerido, mediante recolhimento das diligências necessárias.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
28/05/2024 12:45
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869284-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:56
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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13/12/2023 12:30
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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